Questão FC273345
Acerca da aplicação da pena, o Código Penal estabelece o emprego do critério trifásico para a realização da dosimetria. Sobre o tema, é correto afirmar que
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
FGV · 2022
Acerca da aplicação da pena, o Código Penal estabelece o emprego do critério trifásico para a realização da dosimetria.
Sobre o tema, é correto afirmar que
- na primeira fase o magistrado deve levar em consideração as atenuantes e agravantes, na segunda, as causas de diminuição e aumento de pena e, por último, as circunstâncias judiciais do Art. 59 do Código Penal.
- na primeira fase o magistrado deve levar em consideração as circunstâncias judiciais do Art. 59 do Código Penal, na segunda, as circunstâncias atenuantes e agravantes e, na terceira fase, as causas de diminuição e aumento de pena, nos termos do Art. 68 do Código Penal.
- a agravante da reincidência deve ser valorada na terceira fase da dosimetria, cabendo ao magistrado levar em consideração as causas de aumento na segunda e as circunstâncias judiciais do Art. 59 do Código Penal na primeira fase.
- não há previsão legal de circunstâncias preponderantes, podendo o Magistrado, em caso de incidência de agravantes e atenuantes, compensar umas com as outras.
- o mesmo processo anterior pode ser levado em consideração para considerar o réu reincidente e portador de maus antecedentes.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa indica corretamente o critério trifásico de aplicação da pena. Na primeira fase o juiz fixa a pena-base, considerando as circunstâncias judiciais do Art. 59 (conduta social, personalidade, antecedentes, motivos, circunstâncias e consequências do crime, comportamento da vítima etc.).
Na segunda fase são sopesadas as atenuantes e as agravantes genéricas, diminuindo ou aproximando a pena aos limites da pena-base previamente fixada.
Na terceira fase aplicam‑se as causas de diminuição e de aumento previstas no Art. 68, que operam sobre o resultado intermediário, culminando na pena definitiva. Esquematicamente: \(pena\ final = (pena\text{-}base \pm atenuantes/agravantes) \pm causas\ especiais\).
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