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Questão FC273346

A sentença penal condenatória é composta por três partes: relatório, fundamentação e dispositivo. Após decidir pela condenação, o magistrado dá início à chamada dosimetria da pena

Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)

FGV · 2022

A sentença penal condenatória é composta por três partes: relatório, fundamentação e dispositivo. Após decidir pela condenação, o magistrado dá início à chamada dosimetria da pena que, nos termos do Art. 68 do Código Penal, obedece ao critério trifásico.

 

Assinale a afirmativa correta acerca das fases da aplicação da pena:

  1. Na primeira fase, o magistrado deve levar em consideração as agravantes, na segunda fase, as causas de aumento e na terceira, as circunstâncias do Art. 59 do Código Penal.
  2. Na primeira fase, o magistrado deve considerar as circunstâncias do Art. 59 do Código Penal, na segunda, as causas de diminuição de pena, e na terceira, as circunstâncias atenuantes.
  3. A reincidência deve ser valorada negativamente pelo magistrado na primeira fase, enquanto os antecedentes devem ser sopesados na segunda, e na terceira devem ser analisadas as causas de diminuição de pena.
  4. Na primeira fase, o magistrado deve considerar as causas de diminuição e aumento, na segunda, as atenuantes e agravantes, e na terceira, as circunstâncias do Art. 59 do CP.
  5. Os antecedentes são analisados na primeira fase, a reincidência na segunda e as causas de aumento de pena na terceira fase.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque descreve a aplicação do critério trifásico previsto no art. 68 do Código Penal.

Na primeira fase o juiz fixa a pena‑base, valendo‑se das circunstâncias judiciais (art. 59), entre as quais se inclui o fator dos antecedentes.

Na segunda fase incidem as atenuantes e agravantes genéricas sobre a pena‑base; é nessa etapa que se aprecia a reincidência para majorar a resposta penal.

Na terceira fase aplicam‑se as causas específicas de diminuição ou de aumento da pena (ex.: causas legais que aumentam a pena em determinado percentual).

Sinteticamente: \( \text{pena final} = \text{pena‑base} \pm \text{(atenuantes/agravantes)} \pm \text{(causas específicas)} \).

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