Questão FC273349
Sandro foi denunciado pela prática, em tese, dos crimes de tráfico de drogas e de direção de veículo sem habilitação, e, após regular tramitação do processo, condenado como incurso
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
FGV · 2022
Sandro foi denunciado pela prática, em tese, dos crimes de tráfico de drogas e de direção de veículo sem habilitação, e, após regular tramitação do processo, condenado como incurso no Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, c/c o Art. 309 da Lei nº 9.503/1997, na forma do Art. 69 do Código Penal. O juiz, ao proceder à dosimetria, verifica que restou provado que Sandro possuía outras condenações anteriores, transitadas em julgado, por tráfico de drogas, bem como no processo sob sua responsabilidade, havia confessado espontaneamente.
Sob essa perspectiva, é correto afirmar que:
- a reincidência, excetuada a específica, deve ser compensada integralmente com a atenuante da confissão;
- a reincidência, excetuada a específica, deve ser compensada integralmente com a atenuante da confissão, desde que espontânea;
- a multirreincidência deve ser compensada integramente com a atenuante da confissão e desde que espontânea;
- apenas nos casos de multirreincidência deve ser reconhecida a preponderância da reincidência, admitindo-se a compensação proporcional com a confissão;
- a reincidência, específica ou não, deve ser reconhecida como circunstância preponderante, não se admitindo a compensação com a atenuante da confissão.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na dosimetria, a situação descrita enquadra-se no entendimento do Informativo nº 742/STJ: é admissível a compensação entre a agravante da reincidência (art. 61, I, CP) e a atenuante da confissão espontânea, inclusive de forma integral na maioria dos casos.
No entanto, quando se configura multirreincidência — isto é, histórico de múltiplas condenações anteriores — deve ser reconhecida a preponderância da agravante. Nessa hipótese, a compensação não será total, mas proporcional, observando os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.
Aplicando ao caso: sendo Sandro multirreincidente e tendo confessado espontaneamente, o juiz deve reconhecer a preponderância da reincidência e pode atenuar a pena por confissão apenas de forma proporcional, na segunda fase da dosimetria.
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