Questão FC273352
João, em 17/06/2015, foi condenado pela prática de crime militar próprio. Após cumprir a pena respectiva, João, em 30/02/2018, veio a praticar um crime de roubo com violência real,
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
FGV · 2021
João, em 17/06/2015, foi condenado pela prática de crime militar próprio. Após cumprir a pena respectiva, João, em 30/02/2018, veio a praticar um crime de roubo com violência real, sendo denunciado pelo órgão ministerial. No curso da instrução criminal, João reparou o dano causado à vítima, bem como, quando interrogado, admitiu a prática do delito. No momento da sentença condenatória, o magistrado reconheceu a agravante da reincidência, não reconhecendo atenuantes da pena e nem causas de aumento e de diminuição da reprimenda penal. Considerando as informações expostas, em sede de apelação, o advogado de João poderá requerer
- o reconhecimento da atenuante da confissão e da causa de diminuição de pena do arrependimento posterior, mas não o afastamento da agravante da reincidência.
- o reconhecimento das atenuantes da reparação do dano e da confissão, mas não o afastamento da agravante da reincidência.
- o reconhecimento das atenuantes da confissão e da reparação do dano e o afastamento da agravante da reincidência.
- o reconhecimento da atenuante da confissão e da causa de diminuição de pena do arrependimento posterior, bem como o afastamento da agravante da reincidência.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na apelação, pode-se requerer o reconhecimento das atenuantes da confissão e da reparação do dano, e o afastamento da agravante da reincidência.
João confessou espontaneamente a autoria no interrogatório, cabendo a atenuante prevista no art. 65, III, d, e, antes do julgamento, reparou o dano à vítima, enquadrando-se na atenuante do art. 65, III, b.
Quanto à reincidência, como a condenação anterior foi por crime militar próprio, não se considera para fins de reincidência, nos termos do art. 64, II, motivo pelo qual a agravante deve ser afastada.
Portanto, são medidas corretas e impugnáveis em apelação pelo advogado.
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