Questão FC273354
O Código Penal apresenta as regras do concurso de pessoas em seu Título IV e nelas prevê que cada agente que concorre para um crime deve responder na medida da sua culpabilidade (A
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
FGV · 2021
O Código Penal apresenta as regras do concurso de pessoas em seu Título IV e nelas prevê que cada agente que concorre para um crime deve responder na medida da sua culpabilidade (Art. 29). Assim, quanto maior a contribuição, maior a responsabilização. Sendo participação de menor relevância, a pena poderá ser diminuída de um a dois terços (Art.29, 8 1º). Em alguns contextos, porém, o legislador entendeu que a participação do agente ganha maior destaque.
Dentre as hipóteses de agravantes em contextos com pluralidade subjetiva, é correto afirmar que:
- na autoria intelectual, um agente é coautor fundado no domínio funcional do fato, devendo ainda ter envolvimento pessoal na execução do delito;
- na coação e induzimento, o agente que constrange outrem à execução material delitiva, física ou moralmente, recebe pena agravada quando possui domínio sobre o fato;
- na instigação ou determinação, o convencimento ou a mera sugestão são suficientes para agravar o crime, desde que casualmente eficazes;
- na paga ou promessa de recompensa, a agravante deve ser considerada também nas hipóteses em que a vantagem for inerente à proibição;
- as circunstâncias agravantes do concurso de agentes incidem nos casos de crimes unissubjetivos e nos de crimes plurissubjetivos.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa aponta que, na coação e no induzimento, a pena é agravada quando o agente tem domínio do fato. Isso significa que quem constrange ou persuade outra pessoa a realizar o resultado criminoso, exercendo controle sobre a execução, sofre aumento de pena.
O domínio do fato traduz-se no poder de dirigir a conduta do executor; quando esse poder torna o constrangido mero instrumento, configura-se autoria mediata (coação irresistível), e o agente dominante responde de forma mais grave. Se a coação for resistível, o coagido também responde, podendo, entretanto, ser beneficiado pela atenuante prevista no art. 65, III, c.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em