Questão FC273356
Lucas, mediante escalada e durante o repouso noturno, ingressou na residência de Joana, subtraindo, sem violência ou grave ameaça, diversos bens móveis. Na sequência, o agente, ado
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
FGV · 2025
Lucas, mediante escalada e durante o repouso noturno, ingressou na residência de Joana, subtraindo, sem violência ou grave ameaça, diversos bens móveis. Na sequência, o agente, adotando idêntico modus operandi, ingressou no domicílio de Maria, vizinha da primeira ofendida, subtraindo diversos pertences. Por fim, Lucas, agindo da mesma forma, adentrou no imóvel de Carolina, situado no final da rua, ocasião em que se apossou de diversos bens, evadindo-se em seguida.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que as infrações penais foram perpetradas em
- continuidade delitiva, de forma que será aplicada a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um quinto.
- continuidade delitiva, de forma que será aplicada a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um quarto.
- continuidade delitiva, de forma que será aplicada a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto.
- concurso formal, de forma que será aplicada a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um quinto.
- concurso formal, de forma que será aplicada a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um quarto.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Trata-se de continuidade delitiva: Lucas praticou três furtos da mesma espécie, com condições de tempo, lugar e modo de execução semelhantes (escalada, repouso noturno, vizinhança), de modo que os subsequentes são havidos como continuação do primeiro.
Nos termos do art. 71 do CP aplica-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada conforme previsto naquele dispositivo.
A jurisprudência consolidada pelo Súmula 659 do STJ estabelece que a fração de aumento deve observar o número de delitos: para três crimes a fração é \(1/5\).
Logo, procede a alternativa: pena de um só dos crimes (ou a mais grave), aumentada em \(1/5\).
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