Questão FC273367
João, sabendo que o seu desafeto, José, passa por determinada rua todos os dias por volta das 19h, ao retornar do trabalho, resolve aguardá-lo em uma esquina, para matá-lo. No horá
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
FGV · 2023
João, sabendo que o seu desafeto, José, passa por determinada rua todos os dias por volta das 19h, ao retornar do trabalho, resolve aguardá-lo em uma esquina, para matá-lo. No horário mencionado, João vê José e efetua cinco disparos de arma de fogo na direção do desafeto. No entanto, José não é atingido, mas sim Frederico, que surgiu ali repentinamente, e veio a óbito no local. Acerca dessa situação, podemos afirmar que João responderá por homicídio
- doloso consumado em face de Frederico em concurso formal.
- doloso tentado, uma vez que os disparos não atingiram a vítima pretendida.
- doloso consumado em face de Frederico como se tivesse sido contra José.
- culposo tentado, uma vez que não ocorreu o resultado por ele planejado.
- culposo consumado em face de Frederico, vítima efetivamente atingida.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
João responde por homicídio doloso consumado de Frederico, como se tivesse sido contra José. Ele quis matar José e praticou a conduta com vontade dirigida ao resultado morte.
Trata‑se de erro na execução: ao invés de atingir a pessoa visada, atingiu terceiro. A regra aplicável é o Art. 73 do Código Penal, que determina responder como se o crime tivesse sido praticado contra a pessoa pretendida.
Além disso, o Art. 20, §3º esclarece que o erro quanto à pessoa não isenta de pena, avaliando‑se as condições da vítima como se fossem as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
Como havia dolo de matar e o resultado morte ocorreu, o crime é consumado. Não se configura concurso formal, visto que só houve vítima efetivamente atingida.
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