Questão FC273375
No que diz respeito aos efeitos da condenação, observadas as disposições constitucionais, do Código Penal e da legislação extravagante, é correto afirmar que:
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
FGV · 2025
No que diz respeito aos efeitos da condenação, observadas as disposições constitucionais, do Código Penal e da legislação extravagante, é correto afirmar que:
- A hipótese do confisco previsto na Constituição da República de 1988 em virtude da prática do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins alcança apenas os bens imóveis utilizados na atividade criminosa.
- A decretação da perda de bens ou valores lícitos equivalentes é inviável se o produto ou proveito do crime não for localizado.
- A condenação de funcionário público pelo crime de organização criminosa implicará a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo período de um a cinco anos.
- A decretação da perda dos instrumentos lícitos empregados na prática de um delito é admitida nas hipóteses de crimes definidos na Lei de Drogas e daqueles praticados por organizações criminosas e milícias.
- A decretação da perda de bens classificada pela doutrina como confisco alargado é cabível nas condenações por crimes aos quais a lei comine pena máxima superior a quatro anos e depende de requerimento expresso do Ministério Público.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A afirmação indica corretamente que é possível a perda dos instrumentos lícitos empregados na prática de delito quando a conduta se insere nas hipóteses da Lei de Drogas (Lei 11.343/06) e nos crimes praticados por organizações criminosas e milícias.
No Código Penal, o art. 91‑A, §5º prevê que os instrumentos utilizados para crimes por organizações criminosas e milícias deverão ser declarados perdidos em favor da União ou do Estado, mesmo que não ofereçam risco ou não sejam ilícitos em si.
Na Lei de Drogas, o art. 61 autoriza apreensão e comunicação imediata ao juízo competente, admitindo, na condenação, a perda dos meios e instrumentos utilizados, habitual ou não, na prática delituosa.
Trata‑se, portanto, de medida acessória da condenação, aplicável independentemente da licitude formal do bem, quando comprovado seu emprego no crime previsto nessas normas.
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