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Questão FC273385

José se aproveitou da ingenuidade de João, que é desprovido de discernimento por motivo de doença mental, determinando ao mesmo que executasse conduta penalmente típica e antijuríd

Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)

FGV · 2024

José se aproveitou da ingenuidade de João, que é desprovido de discernimento por motivo de doença mental, determinando ao mesmo que executasse conduta penalmente típica e antijurídica.

 

De acordo com tal hipótese, nos termos do vigente Código Penal, é correto afirmar que

  1. houve autoria colateral e ambos responderão criminalmente pela conduta, sem distinção quanto às consequências punitivas.
  2. somente João responderá criminalmente pela conduta, pois, apesar da inimputabilidade, houve vínculo subjetivo entre ambos.
  3. nenhum dos agentes responderá criminalmente pela conduta, pois não houve liame subjetivo entre ambos.
  4. somente João responderá criminalmente pela conduta, pois figurou como autor mediato.
  5. João está sujeito à aplicação de medida de segurança como executor da conduta e José está sujeito à aplicação de sanção penal como autor mediato.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Na hipótese, João é inimputável por doença mental (incapaz de entender/determinar-se), razão pela qual não responde com pena, mas fica sujeito à medida de segurança prevista no Código Penal.


João, embora pratique a conduta, atua como executor/imediato utilizado por outrem; sua inimputabilidade afasta a pena, impondo tratamento ou internação conforme o risco e a periculosidade.


José, que se aproveitou da deficiência de João para obter o resultado, possui a capacidade de entender e querer, sendo, portanto, responsável como autor mediato e sujeito à sanção penal correspondente ao crime praticado.


Assim, aplica‑se medida de segurança ao executor inimputável e punição penal ao autor mediato que se valeu dele.

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