Questão FC273385
José se aproveitou da ingenuidade de João, que é desprovido de discernimento por motivo de doença mental, determinando ao mesmo que executasse conduta penalmente típica e antijuríd
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
FGV · 2024
José se aproveitou da ingenuidade de João, que é desprovido de discernimento por motivo de doença mental, determinando ao mesmo que executasse conduta penalmente típica e antijurídica.
De acordo com tal hipótese, nos termos do vigente Código Penal, é correto afirmar que
- houve autoria colateral e ambos responderão criminalmente pela conduta, sem distinção quanto às consequências punitivas.
- somente João responderá criminalmente pela conduta, pois, apesar da inimputabilidade, houve vínculo subjetivo entre ambos.
- nenhum dos agentes responderá criminalmente pela conduta, pois não houve liame subjetivo entre ambos.
- somente João responderá criminalmente pela conduta, pois figurou como autor mediato.
- João está sujeito à aplicação de medida de segurança como executor da conduta e José está sujeito à aplicação de sanção penal como autor mediato.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Na hipótese, João é inimputável por doença mental (incapaz de entender/determinar-se), razão pela qual não responde com pena, mas fica sujeito à medida de segurança prevista no Código Penal.
João, embora pratique a conduta, atua como executor/imediato utilizado por outrem; sua inimputabilidade afasta a pena, impondo tratamento ou internação conforme o risco e a periculosidade.
José, que se aproveitou da deficiência de João para obter o resultado, possui a capacidade de entender e querer, sendo, portanto, responsável como autor mediato e sujeito à sanção penal correspondente ao crime praticado.
Assim, aplica‑se medida de segurança ao executor inimputável e punição penal ao autor mediato que se valeu dele.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em