Questão FC273390
Em ação penal na qual Bianca responde pelo crime de furto, cujas penas cominadas são de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa, consta dos autos laudo de exame de sanidade mental da ré,
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
FGV · 2023
Em ação penal na qual Bianca responde pelo crime de furto, cujas penas cominadas são de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa, consta dos autos laudo de exame de sanidade mental da ré, o qual conclui que, ao tempo do crime, ela, por perturbação da saúde mental, não possuía capacidade plena de autodeterminação, necessitando de tratamento curativo.
Diante do caso narrado, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o juiz deverá:
- condenar a ré, reduzindo a pena de reclusão, mas não a de multa, de um a dois terços;
- absolver a ré, aplicando medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico;
- condenar a ré, substituindo a pena de reclusão por medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico;
- absolver a ré, aplicando medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou de submissão a tratamento ambulatorial;
- condenar a ré, substituindo a pena de reclusão por medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou de submissão a tratamento ambulatorial.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Trata-se de **semi-imputabilidade** (perturbação da saúde mental que diminuiu a capacidade de autodeterminação), enquadrada no art. 26, parágrafo único do Código Penal. Nessa hipótese, a lei autoriza redução da pena ou, se houver necessidade de tratamento curativo, a **substituição** da pena por **medida de segurança** (art. 98).
Como o delito é punido com **reclusão**, a regra literal indicaria internação; contudo o **STJ** (EREsp 998.128/MG) flexibilizou essa rigidez: o juiz deve escolher a medida mais adequada conforme a **periculosidade** concreta do agente, podendo optar pela **internação** ou pelo **tratamento ambulatorial**.
Portanto, o juiz deve **condenar** e substituir a pena de reclusão por medida de segurança — internação ou tratamento ambulatorial — observando os prazos e perícias previstos na lei.
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