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Questão FC273391

Marx foi condenado à pena de reclusão de quatro anos pela prática de corrupção passiva, bem como foi decretada a perda de seu cargo público. Sua pena foi extinta em outubro de 2020

Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)

FGV · 2023

Marx foi condenado à pena de reclusão de quatro anos pela prática de corrupção passiva, bem como foi decretada a perda de seu cargo público. Sua pena foi extinta em outubro de 2020. Em seguida, Marx se mudou para a Áustria, local de residência de seus pais. Em novembro de 2022, retornou ao Brasil com a pretensão de realizar novo concurso público, o que o motivou a requerer a sua reabilitação.


Diante desses fatos, é correto afirmar que:

  1. a reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação relativos à perda do cargo público, sendo possível a reintegração de Marx na situação anterior;
  2. a reabilitação deverá ser indeferida, uma vez que para ser requerida é necessário o decurso de cinco anos do dia em que foi extinta a pena, o que não ocorreu;
  3. o fato de Marx ter se mudado para a Áustria o impede de ter a reabilitação deferida em novembro de 2022, em razão da ausência de domicílio no Brasil;
  4. poderá haver deferimento da reabilitação na hipótese de Marx ter ressarcido o dano causado pelo crime e desde que tenha dado, durante o período de dois anos, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado;
  5. a reabilitação eventualmente deferida poderá ser revogada caso Marx seja condenado, por decisão definitiva, à pena privativa de liberdade ou de multa.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A reabilitação só pode ser requerida após decorrido 2 (dois) anos da extinção da pena e exige, como requisito indispensável, que o condenado tenha tido domicílio no País nesse prazo (art. 94, I, do CP).

No caso, a pena de Marx foi extinta em outubro de 2020, de modo que o biênio exigido terminou em outubro de 2022. Entretanto, Marx mudou‑se para a Áustria e só retornou em novembro de 2022.

Assim, ele não comprovou ter mantido domicílio no Brasil durante o período de dois anos exigido pela norma, faltando, portanto, requisito temporal e de residência para o pedido. Por isso, a reabilitação não poderia ser deferida em novembro de 2022.

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