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Questão FC273394

Após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, Tício é definitivamente condenado pela prática de determinado crime. Nada obstant

Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)

FGV · 2024

Após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, Tício é definitivamente condenado pela prática de determinado crime. Nada obstante, na própria sentença, o juízo suspende, por dois anos, a execução da pena privativa de liberdade imposta, determinando que o acusado cumpra, para tanto, determinadas condições. Registre- se que, no curso do período de prova da suspensão condicional da pena, Tício frustra, embora solvente, a execução da pena de multa e é condenado, definitivamente, pela prática de crime culposo em outra relação processual.

 

Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, o fato de Tício:

  1. ter frustrado a execução da pena de multa, embora solvente, é causa de revogação obrigatória da suspensão condicional da pena. Por outro lado, a condenação definitiva por crime culposo não é causa, obrigatória ou facultativa, de revogação do benefício legal concedido ao agente;
  2. ter frustrado a execução da pena de multa, embora solvente, é causa de revogação facultativa da suspensão condicional da pena. Por outro lado, a condenação definitiva por crime culposo não é causa, obrigatória ou facultativa, de revogação do benefício legal concedido ao agente;
  3. ter frustrado a execução da pena de multa, embora solvente, é causa de revogação obrigatória da suspensão condicional da pena. Por outro lado, a condenação definitiva por crime culposo é causa de revogação facultativa do benefício legal concedido ao agente;
  4. ter frustrado a execução da pena de multa, embora solvente, é causa de revogação facultativa da suspensão condicional da pena. Por outro lado, a condenação definitiva por crime culposo é causa de revogação obrigatória do benefício legal concedido ao agente;
  5. ter frustrado a execução da pena de multa, embora solvente, e a condenação definitiva por crime culposo são causas de revogação obrigatória da suspensão condicional da pena.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Tício foi beneficiado com a suspensão condicional da pena (sursis), prevista no caput do art. 77 do Código Penal: a execução da pena privativa de liberdade fica suspensa durante o período de prova.

No curso desse período, o fato de ter frustrado a execução da pena de multa, embora solvente, configura hipótese de revogação obrigatória do benefício (art. 81, II). Ou seja, havendo capacidade de pagamento e não o fazendo, o juiz deve revogar o sursis.

Por outro lado, a condenação definitiva por crime culposo é prevista no §1º do art. 81 como motivo de revogação facultativa. Isso significa que o juiz pode, segundo prudência e exame das circunstâncias, revogar o sursis, mas não é obrigado a fazê‑lo.

Em suma: a frustração da multa impõe a revogação; a condenação por crime culposo autoriza a revogação, cabendo ao juízo decidir.

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