Questão FC273395
João, primário e portador de bons antecedentes, foi condenado a uma pena final de um ano de reclusão, por ter praticado o crime de lesão corporal em detrimento de sua esposa, no co
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
FGV · 2024
João, primário e portador de bons antecedentes, foi condenado a uma pena final de um ano de reclusão, por ter praticado o crime de lesão corporal em detrimento de sua esposa, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Por outro lado, Mário foi condenado, definitivamente, a uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão e onze dias de multa, em razão da prática do crime de furto qualificado, sendo reincidente pelo cometimento do mesmo delito. Registre-se que, nos processos de João e Mário, todas as circunstâncias judiciais foram consideradas neutras pelo juízo sentenciante.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
- João não tem direito à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Contudo, o condenado pode ser beneficiado com a suspensão condicional da pena. Por outro lado, Mário não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, nem tampouco à suspensão condicional da pena.
- Mário não tem direito à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Contudo, o condenado pode ser beneficiado com a suspensão condicional da pena. Por outro lado, João não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, nem tampouco à suspensão condicional da pena.
- os dois condenados não têm direito à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Contudo, João e Mário podem ser beneficiados com a suspensão condicional da pena.
- os dois condenados têm direito à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Contudo, João e Mário não podem ser beneficiados com a suspensão condicional da pena.
- os dois condenados não têm direito à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, nem tampouco à suspensão condicional da pena.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque distingue dois institutos distintos: a substituição da pena (art. 44 CP) e a suspensão condicional da pena (art. 77 CP).
No caso de João, embora seja primário e tenha pena de 1 ano, incide a vedação prevista pela Súmula 588 do STJ e pela política protetiva da Lei Maria da Penha: crimes praticados contra a mulher com violência ou grave ameaça no âmbito doméstico impedem a substituição da pena privativa por restritivas de direitos.
No entanto, a suspensão condicional da pena é instituto do Código Penal; exige pena ≤ 2 anos e ausência de reincidência. João, sendo primário e condenado a 1 ano, preenche esses requisitos e pode ser beneficiado.
Já Mário é reincidente em crime doloso e recebeu pena superior a 2 anos; por isso não tem direito nem à substituição (art. 44, II) nem à suspensão condicional (art. 77).
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em