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Questão FC273402

Augusto, primário e com bons antecedentes, em 10 de março de 2020, abordou Letícia que estava no interior de seu veículo, parada no sinal de trânsito. Na abordagem, Augusto determi

Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)

FGV · 2021

Augusto, primário e com bons antecedentes, em 10 de março de 2020, abordou Letícia que estava no interior de seu veículo, parada no sinal de trânsito.

 

Na abordagem, Augusto determinou que Letícia saísse do carro, pois era um assalto. Leticia, assustada, arranca com o veículo e Augusto efetua um disparo com sua arma que atinge a cabeça da vítima e ocasiona sua morte. Augusto foi denunciado e condenado pela prática do crime de latrocínio. Diante do caso narrado, acerca da possibilidade de Augusto vir a obter livramento condicional, assinale a opção correta.

  1. Poderá obter o Livramento Condicional após o cumprimento de 2/3 da pena em razão de o latrocínio ser crime hediondo, além de atender aos demais requisitos do Art. 83 do Código Penal.
  2. Poderá obter o Livramento Condicional após cumprir 1/3 da pena em razão de ser primário e possuir bons antecedentes, além de atender aos demais requisitos do Art. 83 do Código Penal.
  3. Poderá obter o Livramento Condicional após cumprir 1/2 da pena em razão de o crime por ele praticado ser hediondo, além de atender aos demais requisitos do artigo 83 do Código Penal, além de atender aos demais requisitos do Art. 83 do Código Penal.
  4. Não poderá obter Livramento Condicional em razão do não cabimento do instituto para crimes hediondos com resultado morte.
  5. Poderá obter o Livramento Condicional após cumprir 2/5 da pena em razão de o crime por ele praticado ser hediondo e ele ser primário, além de atender aos demais requisitos do Art. 83 do Código Penal.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta. Augusto praticou latrocínio, crime tipificado como hediondo (Lei n. 8.072/1990, art. 1º, II, c — roubo qualificado pelo resultado morte).

Mesmo sendo primário e com bons antecedentes, o instituto do livramento condicional é expressamente vedado quando se trata de crime hediondo com resultado morte, nos termos da Lei de Execuções Penais (Lei n. 7.210/1984), com a redação dada pelo chamado Pacote Anticrime (art. 112 e seus incisos).

Como o fato ocorreu em 10/03/2020, após as alterações legislativas relevantes, Augusto não pode obter o livramento condicional em razão dessa vedação legal.

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