Questão FC273403
Jorge foi preso em flagrante e condenado à pena de 5 anos e 6 meses de reclusão, por infração ao Art. 157, §2º, I e II, do CP (roubo circunstanciado pelo uso de arma de fogo e conc
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
FGV · 2021
Jorge foi preso em flagrante e condenado à pena de 5 anos e 6 meses de reclusão, por infração ao Art. 157, §2º, I e II, do CP (roubo circunstanciado pelo uso de arma de fogo e concurso de agentes), iniciando o cumprimento da pena privativa de liberdade em 10/04/2014. Durante o cumprimento da pena, foi punido por falta disciplinar de natureza grave datada de 05/01/2015. Em 10/02/2016, após cumprir os requisitos legais, foi-lhe concedido o livramento condicional, sendo posto em liberdade no dia 13/02/2016, após participação na respectiva cerimônia. Jorge cumpriu regularmente todas as condições do livramento condicional estabelecidas até o término de sua pena. Em 12/11/2019, foi declarada extinta a pena por integral cumprimento. Em 01/03/2021, Jorge foi preso em flagrante e condenado à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, por infração ao Art. 157, §2º-A, I, do CP (roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo).
Iniciada a execução da pena, é correto afirmar que Jorge é:
- reincidente e deverá cumprir 1/2 da pena para fins de livramento condicional;
- reincidente e deverá cumprir 2/3 da pena para fins de livramento condicional;
- reincidente específico, vedado o livramento condicional;
- primário e deverá cumprir 1/3 da pena para fins de livramento condicional;
- primário e deverá cumprir 2/3 da pena para fins de livramento condicional.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Jorge é considerado primário porque, para fins de reincidência, houve o chamado período depurador: sua liberdade condicional foi obtida em 13/02/2016 e a nova infração ocorreu em 01/03/2021, ou seja, decorrido prazo superior a 5 anos entre a extinção/liberação e o crime seguinte (art. 64, I, CP).
O crime pelo qual foi condenado em 2021 (roubo com emprego de arma de fogo, art. 157, §2º-A, I) é classificado como hediondo pela Lei nº 8.072/1990.
Assim, para obter livramento condicional será exigido o cumprimento de mais de \(2/3\) da pena, conforme o art. 83, V, do CP, aplicável aos crimes hediondos quando o apenado não é reincidente específico na mesma natureza.
Portanto: primário e deverá cumprir \(2/3\) da pena para fins de livramento condicional.
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