Questão FC273407
Gertrudes compra determinado bem de Homero, produto de crime de estelionato praticado por ele, com plena ciência da origem ilícita da coisa. Concluído o inquérito policial, o Minis
Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)
FGV · 2025
Gertrudes compra determinado bem de Homero, produto de crime de estelionato praticado por ele, com plena ciência da origem ilícita da coisa. Concluído o inquérito policial, o Ministério Público requer ao Juiz a declaração da extinção da punibilidade do estelionato, por decadência do direito de representação, ao tempo em que oferece denúncia contra Gertrudes pelo crime de receptação dolosa.
O Juiz acolhe o requerimento ministerial, declarando extinta a punibilidade do delito de estelionato, e, recebendo a denúncia pelo crime de receptação, determina a citação de Gertrudes para oferecer resposta à acusação. Na resposta, a defesa requer a extensão a Gertrudes da declaração da extinção da punibilidade do fato, argumentando que o crime que lhe é imputado está relacionado ao estelionato.
Diante do caso descrito, deverá o Juiz:
- Declarar extinta a punibilidade da receptação, pois a extinção da punibilidade de crime que é conexo a outro se comunica a este.
- Declarar extinta a punibilidade da receptação, pois a extinção da punibilidade de crime que é elemento de outro se comunica a este.
- Declarar extinta a punibilidade da receptação, pois a extinção da punibilidade de crime que é pressuposto de outro se comunica a este.
- Não declarar extinta a punibilidade da receptação, pois a extinção da punibilidade de crime que é elemento de outro não se comunica a este.
- Não declarar extinta a punibilidade da receptação, pois a extinção da punibilidade de crime que é pressuposto de outro não se comunica a este.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O Juiz não deve declarar extinta a punibilidade do crime de receptação. A razão é que a condenação ou extinção do crime anterior (aqui, estelionato) não se comunica automaticamente ao crime subsequente.
A receptação exige, como elemento fático, a existência de crime anterior; porém esse crime antecedente é pressuposto fático, não elemento do tipo penal da receptação nem circunstância comunicável. Assim, a responsabilidade por receptação é autônoma e pode subsistir mesmo se a punibilidade do autor do crime anterior extinguiu‑se.
Esse entendimento está expressamente previsto no art. 108 do Código Penal, que dispõe que a extinção da punibilidade de crime que seja pressuposto, elemento ou circunstância agravante de outro não se estende a este.
Portanto, a ação penal contra Gertrudes pela receptação deve prosseguir independentemente da extinção da punibilidade do estelionato.
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