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Questão FC273409

Deflagrada ação penal de iniciativa privada, João, querelante, deixou de promover o andamento do processo durante trinta e cinco dias seguidos. O juízo determinou a sua intimação,

Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)

FGV · 2024

Deflagrada ação penal de iniciativa privada, João, querelante, deixou de promover o andamento do processo durante trinta e cinco dias seguidos. O juízo determinou a sua intimação, sendo certo que João permaneceu inerte. Com efeito, o juízo, em observância às formalidades legais, extinguiu a punibilidade do querelado.

 

Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, operou-se a extinção de punibilidade em razão do (da):

  1. renúncia ao direito de queixa;
  2. retratação do agente;
  3. perdão do ofendido;
  4. perempção;
  5. decadência.
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Gabarito

D

Comentário do professor

No caso descrito operou-se a perempção, instituto próprio da ação penal privada que leva à extinção da punibilidade quando o querelante permanece inerte após intimação.

O Código de Processo Penal prevê expressamente, no art. 60, I, que a ação considerar-se-á perempta se, iniciada a ação, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos. O Código Penal, no art. 107, IV, inclui a perempção entre as hipóteses de extinção da punibilidade.

Como João foi intimado e ficou inerte por 35 dias, está configurada a hipótese legal: o juízo corretamente declarou a perempção e extinguiu a punibilidade do querelado.

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