Questão FC273409
Deflagrada ação penal de iniciativa privada, João, querelante, deixou de promover o andamento do processo durante trinta e cinco dias seguidos. O juízo determinou a sua intimação,
Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)
FGV · 2024
Deflagrada ação penal de iniciativa privada, João, querelante, deixou de promover o andamento do processo durante trinta e cinco dias seguidos. O juízo determinou a sua intimação, sendo certo que João permaneceu inerte. Com efeito, o juízo, em observância às formalidades legais, extinguiu a punibilidade do querelado.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, operou-se a extinção de punibilidade em razão do (da):
- renúncia ao direito de queixa;
- retratação do agente;
- perdão do ofendido;
- perempção;
- decadência.
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Gabarito
D
Comentário do professor
No caso descrito operou-se a perempção, instituto próprio da ação penal privada que leva à extinção da punibilidade quando o querelante permanece inerte após intimação.
O Código de Processo Penal prevê expressamente, no art. 60, I, que a ação considerar-se-á perempta se, iniciada a ação, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos. O Código Penal, no art. 107, IV, inclui a perempção entre as hipóteses de extinção da punibilidade.
Como João foi intimado e ficou inerte por 35 dias, está configurada a hipótese legal: o juízo corretamente declarou a perempção e extinguiu a punibilidade do querelado.
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