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Questão FC273413

Réu condenado, por sentença definitiva, pela prática de crime pode vir a não cumprir a pena ou a ter a execução da pena extinta, caso sobrevenha causa extintiva da punibilidade. De

Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)

FGV · 2023

Réu condenado, por sentença definitiva, pela prática de crime pode vir a não cumprir a pena ou a ter a execução da pena extinta, caso sobrevenha causa extintiva da punibilidade. Dentre essas causas, existem aquelas que, ocorridas após a sentença condenatória irrecorrível, extinguem todos os efeitos penais da condenação, principais e secundários.

 

É o que acontece com o(a):

  1. anistia;
  2. graça;
  3. indulto;
  4. prescrição da pretensão executória;
  5. reparação do dano, no crime de peculato culposo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A anistia é causa de extinção da punibilidade prevista no art. 107, II, do Código Penal. Quando concedida após sentença condenatória definitiva, ela apaga a punibilidade de forma ampla.

Na prática, isso significa que são extintos tanto os efeitos primários (pena e medidas de segurança) quanto os efeitos secundários da condenação, sejam eles penais (reincidência, revogação de benefícios) ou extrapenais (perda de cargo, inabilitações, efeitos civis derivados da condenação).

É instituto de natureza legislativa-coletiva: a competência para concedê‑la é do Congresso Nacional, que, ao editá‑la, retira do condenado as consequências da condenação como se esta não mais produzisse efeitos.

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