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Questão FC273416

“Predomina, segundo se conclui pelo conteúdo dos decretos presidenciais, a preocupação em se reduzir os prazos de encarceramento e o contingente carcerário e, além disso, proporcio

Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)

FGV · 2021

“Predomina, segundo se conclui pelo conteúdo dos decretos presidenciais, a preocupação em se reduzir os prazos de encarceramento e o contingente carcerário e, além disso, proporcionar condições de reinserção social do condenado, evitando lesão aos direitos fundamentais pela deterioração das condições de encarceramento decorrente de superpopulação.” (Ferreira, Ana Lúcia Tavares. Indulto e sistema penal: limites, finalidades e propostas. São Paulo. LiberArs, 2017)


Sobre indulto e comutação de pena, é correto afirmar que:

  1. cumpridos todos os requisitos do decreto presidencial, não há possibilidade de ser indeferida a concessão do indulto ou da comutação de pena ao apenado, considerando a natureza declaratória da sentença que concede esses benefícios;
  2. nos decretos mais recentes, verificou-se a vedação à concessão da comutação de pena aos condenados por crime comum praticado em concurso com crime de natureza hedionda;
  3. a concessão do indulto extingue os efeitos primários e secundários da condenação, não subsistindo a condenação extinta para efeitos de reconhecimento de reincidência futura;
  4. o cometimento de falta disciplinar de natureza grave fora do período previsto no decreto presidencial justifica o indeferimento do indulto e da comutação de pena, por ausência de requisito subjetivo;
  5. a prática de falta disciplinar de natureza grave interrompe a contagem do prazo para fins de indulto e da comutação de pena.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Indulto e comutação de pena: quando cumpridos todos os requisitos do decreto presidencial, o juiz não pode indeferir o benefício. A função judicial é apenas verificar o preenchimento das condições estabelecidas pelo Presidente da República.

Isso decorre da natureza declaratória da sentença que concede o indulto ou a comutação: o ato do Executivo institui o direito, e a decisão judicial apenas o reconhece, não podendo criar novos obstáculos.

Na prática, se o apenado atende aos requisitos objetivos e subjetivos previstos no decreto, o magistrado deve homologar o benefício, conforme entendimento consolidado do STJ (ex.: HC 486272/SP). A competência para estipular os requisitos é privativa do Presidente.

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