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Questão FC273423

Marcos, empresário, 35 anos, reincidente, falsificou documentos contábeis de sua pessoa jurídica de forma a suprimir, todos os meses, os tributos devidos. Essa prática perdurou por

Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)

FGV · 2024

Marcos, empresário, 35 anos, reincidente, falsificou documentos contábeis de sua pessoa jurídica de forma a suprimir, todos os meses, os tributos devidos. Essa prática perdurou por todo o funcionamento das atividades empresariais, compreendido o período entre janeiro de 2010 a janeiro de 2015. Cada mês de supressão de tributo ensejou um processo administrativo fiscal, que culminou com o lançamento definitivo dos tributos suprimidos, mês a mês, no período de janeiro de 2015 a janeiro de 2020, respectivamente.

 

Por esses fatos, Marcos foi denunciado (denúncia recebida em março de 2021; pena abstrata: 2 a 5 anos) e condenado por 61 crimes materiais contra a ordem tributária, em continuidade delitiva, a uma pena de 3 anos e quatro meses de reclusão (pena de dois anos acrescida de 2/3 pela continuidade delitiva).

 

A sentença foi publicada e transitou em julgado em agosto de 2023.

 

Sobre os fatos destacados no enunciado, assinale a afirmativa correta.

  1. Ocorreu a prescrição da pretensão punitiva entre a data do fato e o recebimento da denúncia em relação aos fatos ocorridos entre janeiro e maio de 2010, pela pena concretamente aplicada.
  2. O prazo prescricional é de dez anos e oito meses, em razão da pena concretamente aplicada, por este motivo, não há prescrição da pretensão executória no caso relatado.
  3. O prazo da prescrição da pretensão punitiva é de quatro anos, em razão da pena concretamente aplicada, e ocorreu a prescrição relativa aos fatos ocorridos entre janeiro de 2015 a fevereiro de 2017.
  4. O prazo prescricional é de doze anos entre o fato e o recebimento da denúncia, e não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva de nenhum dos fatos.
  5. O prazo da prescrição da pretensão punitiva aplicável é de cinco anos e quatro meses, em razão da reincidência, e esta não ocorreu em nenhum dos marcos interruptivos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Súmula Vinculante 24 fixa que o crime material contra a ordem tributária só se consuma após o lançamento definitivo do tributo, de modo que a data do fato é janeiro de 2015.

Para fins de prescrição antes do trânsito em julgado aplica‑se o Art. 109 do CP, que usa a pena máxima cominada (aqui 5 anos). Nos termos do inciso III, isso corresponde a prazo prescricional de 12 anos.

Admite‑se que o aumento por continuidade delitiva não integra a base de cálculo da prescrição (por aplicação da Súmula 497), razão pela qual não se considera a pena de 3 anos e 4 meses para rebaixar o prazo.

Além disso, o Art. 117, I prevê que o recebimento da denúncia interrompe a prescrição. Como entre janeiro/2015 e março/2021 decorreram \( \approx 6 \) anos (< 12), não houve prescrição da pretensão punitiva.

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