Questão FC273424
João foi denunciado pela suposta prática do crime de roubo simples. Após diversas redesignações da audiência de instrução e julgamento, a defesa técnica peticionou nos autos, reque
Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)
FGV · 2024
João foi denunciado pela suposta prática do crime de roubo simples. Após diversas redesignações da audiência de instrução e julgamento, a defesa técnica peticionou nos autos, requerendo o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal pela pena hipotética, com a consequente extinção de punibilidade. O juízo, então, resolveu estudar a matéria antes de proferir qualquer decisão.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e o entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que o juízo:
- pode, em teoria, reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal pela pena hipotética, desde que haja a concordância do Ministério Público;
- pode, em teoria, reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal pela pena hipotética, independentemente da concordância do Ministério Público;
- não pode reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal pela pena hipotética, modalidade prescricional não admitida pela ordem jurídica pátria;
- não pode reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal pela pena hipotética, em razão da imprescritibilidade do crime de roubo simples;
- não pode reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal pela pena hipotética, em razão do caráter hediondo do crime de roubo simples.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O juízo não pode reconhecer a prescrição da pretensão punitiva com base em pena hipotética, porque essa modalidade — conhecida como prescrição virtual ou antecipada — não tem previsão legal e foi rechaçada pela jurisprudência dominante.
Tal procedimento fere a presunção de inocência ao supor, desde já, a culpabilidade e a pena a ser aplicada. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento contrário por meio da Súmula 438, vedando a extinção da punibilidade com fundamento em pena hipotética.
Na prática, o juiz deve aguardar eventual condenação e a fixação da pena concreta para somente então avaliar a ocorrência da prescrição, observando marcos interruptivos e suspensivos processuais.
Logo, o reconhecimento antecipado da prescrição pela pena hipotética é juridicamente inadmissível.
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