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Questão FC273425

João e Jonas, amigos de longa data, praticaram determinado crime em comunhão de ações e desígnios, sendo capturados em flagrante. O Ministério Público, verificando o preenchimento

Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)

FGV · 2024

João e Jonas, amigos de longa data, praticaram determinado crime em comunhão de ações e desígnios, sendo capturados em flagrante. O Ministério Público, verificando o preenchimento dos requisitos legais, ofertou aos agentes a celebração de um acordo de não persecução penal. João, prontamente, aceitou a proposta do órgão acusatório, homologada pelo juiz competente.

 

Por outro lado, Jonas recusou a celebração de qualquer instituto despenalizador. Em assim sendo, o Promotor de Justiça ofereceu denúncia em face deste, a qual foi recebida pelo juízo.


Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que o:

  1. oferecimento da denúncia em detrimento de Jonas é uma causa interruptiva da prescrição. Por sua vez, enquanto não cumprido ou rescindido o acordo de não persecução penal, a prescrição não corre em benefício de João, a caracterizar, igualmente, uma causa interruptiva da prescrição;
  2. recebimento da denúncia em detrimento de Jonas é uma causa impeditiva da prescrição. Por sua vez, enquanto não cumprido ou rescindido o acordo de não persecução penal, a prescrição não corre em benefício de João, a caracterizar uma causa interruptiva da prescrição;
  3. recebimento da denúncia em detrimento de Jonas é uma causa interruptiva da prescrição. Por sua vez, enquanto não cumprido ou rescindido o acordo de não persecução penal, a prescrição não corre em benefício de João, a caracterizar uma causa impeditiva da prescrição;
  4. oferecimento da denúncia em detrimento de Jonas é uma causa impeditiva da prescrição. Por sua vez, enquanto não cumprido ou rescindido o acordo de não persecução penal, a prescrição não corre em benefício de João, a caracterizar uma causa interruptiva da prescrição;
  5. oferecimento da denúncia em detrimento de Jonas é uma causa interruptiva da prescrição. Por sua vez, enquanto não cumprido ou rescindido o acordo de não persecução penal, a prescrição não corre em benefício de João, a caracterizar uma causa impeditiva da prescrição.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Na situação descrita, o recebimento da denúncia contra Jonas produz causa interruptiva da prescrição, pois, segundo o art. 117, I, CP, é o ato processual que interrompe a contagem do prazo prescricional.

Por outro lado, a homologação do acordo de não persecução penal (ANPP) em favor de João suspende a fluência da prescrição enquanto não for cumprido ou rescindido. Trata‑se de causa impeditiva, prevista no art. 116, IV, CP, que impede o início ou a continuação da contagem do prazo até a ocorrência do termo final (cumprimento ou rescisão).

Assim, coexistem efeitos distintos: interrupção da prescrição para Jonas (recebimento da denúncia) e impedimento da prescrição para João (período do ANPP).

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