Questão FC273426
Helena, nascida em 18/01/2000, praticou um furto qualificado pelo concurso de agentes (pena: 2 a 8 anos) em concurso formal com corrupção de menores (pena: 1 a 4 anos) no dia 20/01
Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)
FGV · 2024
Helena, nascida em 18/01/2000, praticou um furto qualificado pelo concurso de agentes (pena: 2 a 8 anos) em concurso formal com corrupção de menores (pena: 1 a 4 anos) no dia 20/01/2018. A denúncia foi recebida em 10/04/2018 e a sentença foi publicada em 10/07/2018, condenando o corréu Bernardo, porém, absolvendo-a. A acusação interpôs recurso, o qual foi julgado em 15/04/2020, dando provimento ao apelo para condenar Helena, nos termos da denúncia, a uma pena de dois anos pelo furto, um ano pela corrupção de menores, sendo a pena unificada em dois anos e quatro meses de reclusão (em razão do concurso formal entre os delitos).
Considerando a situação hipotética descrita, assinale a afirmativa correta em relação ao prazo prescricional.
- Em razão do transcurso do prazo de 4 anos entre os dois marcos interruptivos, houve prescrição da pretensão punitiva entre recebimento da denúncia e o acórdão.
- O prazo prescricional pela pena total concretamente aplicada é de 8 anos, razão pela qual não houve a prescrição da pretensão punitiva.
- Ocorreu a prescrição parcial, apenas do delito de corrupção de menores, entre a data da sentença e do acórdão condenatório.
- A sentença interrompeu o curso do prazo da prescrição da pretensão punitiva em desfavor de Helena, afastando a ocorrência da prescrição de ambos os delitos.
- O prazo prescricional pela pena concretamente aplicada é de 4 anos, em razão da menoridade relativa de Helena.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A publicação da sentença de 10/07/2018 interrompeu o curso da prescrição da pretensão punitiva em desfavor de Helena. Conforme o art. 117, IV, do CPP, a publicação da sentença ou acórdão condenatório constitui marco interruptivo, ainda que a ré tenha sido absolvida na peça sentencial.
A interrupção faz com que o prazo prescricional recomece a contar do marco interruptivo, impedindo, assim, que o lapso entre recebimento da denúncia (10/04/2018) e o julgamento do recurso (15/04/2020) produza a extinção da punibilidade.
Em concurso de crimes, a prescrição se verifica isoladamente para cada delito (art. 119) e submete‑se aos prazos do art. 109, com redução pela metade se o agente tinha menos de 21 anos na data do fato (art. 115). Assim, a sentença publicada afastou a ocorrência da prescrição para ambos os delitos.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em