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Questão FC273430

Tício, 20 anos de idade, e Mévio, 22 anos de idade, praticam, em coautoria, o crime de ato obsceno. O Ministério Público, inicialmente, denunciou apenas Mévio e, após o recebimento

Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)

FGV · 2023

Tício, 20 anos de idade, e Mévio, 22 anos de idade, praticam, em coautoria, o crime de ato obsceno. O Ministério Público, inicialmente, denunciou apenas Mévio e, após o recebimento da denúncia, fez o aditamento para incluir Tício. Quando do aditamento, o prazo de prescrição reduzido pela metade já teria sido atingido. Com base nesses dados, assinale a afirmativa correta.

  1. Ambos os réus têm direito a redução à metade do prazo prescricional em virtude de tal condição ser mais benéfica ao réu.
  2. A interrupção da prescrição pelo recebimento da denúncia em relação a Mévio produz efeitos relativamente a Tício, não ocorrendo a extinção de punibilidade.
  3. O juiz deve decretar a prescrição em relação a Tício, uma vez que o recebimento da denúncia somente interrompeu a prescrição em relação a Mévio.
  4. Tendo o Código Civil reduzido a maioridade civil para 18 anos, o STF entendeu ser incompatível o benefício da redução à metade da prescrição para réus maiores de idade.
  5. O crime de ato obsceno é crime hediondo e imprescritível, nos termos do Art. 5° da Constituição Federal.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A regra aplicável é a do art. 117, I, c/c §1º do CP: o recebimento da denúncia interrompe a prescrição e, salvo hipóteses (V e VI), essa interrupção produz efeitos relativamente a todos os autores do crime.

No caso, o recebimento da denúncia contra Mévio interrompeu o curso da prescrição em relação a Tício também. Assim, ainda que, ao tempo do aditamento, o prazo reduzido de Tício (por ser menor de 21 anos) estivesse, em tese, alcançado, a interrupção anterior impede a extinção da punibilidade.

Obs.: a redução do prazo por idade é condição pessoal (art. 115) e não se comunica, mas não afasta a comunicação da causa interruptiva prevista no art. 117, §1º.

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