Questão FC273431
Ao arrolar as causas extintivas da punibilidade, o Código Penal prevê como uma delas a prescrição penal. Sobre a citada figura jurídica, é correto afirmar que:
Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)
FGV · 2023
Ao arrolar as causas extintivas da punibilidade, o Código Penal prevê como uma delas a prescrição penal.
Sobre a citada figura jurídica, é correto afirmar que:
- o curso do prazo da prescrição da pretensão punitiva interrompe-se pela reincidência;
- nos crimes permanentes, o prazo prescricional começa a correr do dia em que tem início a permanência;
- no caso de concurso formal de crimes, o prazo prescricional é calculado com base na pena aumentada pelo concurso;
- no cálculo do prazo prescricional, não se consideram causas de aumento ou de diminuição de pena;
- a publicação do acórdão condenatório, mesmo quando confirmatório da sentença de 1º grau, é causa interruptiva da prescrição.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta: a publicação do acórdão condenatório, mesmo quando confirmatório da sentença de 1º grau, constitui causa interruptiva da prescrição penal.
Esse entendimento tem fundamento no próprio art. 117 do Código Penal e foi consolidado pelo STF (HC 176.473), que reconheceu aplicação da causa interruptiva ao acórdão confirmatório.
A justificativa é prática e teleológica: a decisão colegiada afasta a inércia do Estado na persecução penal, razão por que a publicação do acórdão interrompe o curso da prescrição.
Consequentemente, ocorrida a interrupção, há o reinício do prazo prescricional a partir da publicação do acórdão, impedindo a extinção da punibilidade pelo decurso do tempo nesse momento.
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