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Questão FC273431

Ao arrolar as causas extintivas da punibilidade, o Código Penal prevê como uma delas a prescrição penal. Sobre a citada figura jurídica, é correto afirmar que:

Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)

FGV · 2023

Ao arrolar as causas extintivas da punibilidade, o Código Penal prevê como uma delas a prescrição penal.

 

Sobre a citada figura jurídica, é correto afirmar que:

  1. o curso do prazo da prescrição da pretensão punitiva interrompe-se pela reincidência;
  2. nos crimes permanentes, o prazo prescricional começa a correr do dia em que tem início a permanência;
  3. no caso de concurso formal de crimes, o prazo prescricional é calculado com base na pena aumentada pelo concurso;
  4. no cálculo do prazo prescricional, não se consideram causas de aumento ou de diminuição de pena;
  5. a publicação do acórdão condenatório, mesmo quando confirmatório da sentença de 1º grau, é causa interruptiva da prescrição.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta: a publicação do acórdão condenatório, mesmo quando confirmatório da sentença de 1º grau, constitui causa interruptiva da prescrição penal.

Esse entendimento tem fundamento no próprio art. 117 do Código Penal e foi consolidado pelo STF (HC 176.473), que reconheceu aplicação da causa interruptiva ao acórdão confirmatório.

A justificativa é prática e teleológica: a decisão colegiada afasta a inércia do Estado na persecução penal, razão por que a publicação do acórdão interrompe o curso da prescrição.

Consequentemente, ocorrida a interrupção, há o reinício do prazo prescricional a partir da publicação do acórdão, impedindo a extinção da punibilidade pelo decurso do tempo nesse momento.

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