Questão FC273436
Ana Maria, nascida em 17 de novembro de 1984, foi flagrada por policiais militares enquanto trazia consigo 1kg de maconha, evidenciada a intenção de tráfico, no dia 14 de setembro
Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)
FGV · 2022
Ana Maria, nascida em 17 de novembro de 1984, foi flagrada por policiais militares enquanto trazia consigo 1kg de maconha, evidenciada a intenção de tráfico, no dia 14 de setembro de 2012. Lavrado auto de prisão em flagrante e remetidos os autos ao Ministério Público, Ana Maria foi denunciada pelo crime previsto no Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, que possui pena de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa. No dia 25 de setembro de 2016, a denúncia foi recebida pelo juízo competente. Finda a instrução criminal, a ré foi condenada, em sentença publicada em 10 de outubro de 2020, aplicado, contudo, o redutor previsto no §4º do Art. 33 em patamar máximo, resultando em uma sanção penal de reclusão de 1 ano e 8 meses. O Ministério Público foi intimado da sentença no mesmo dia e não interpôs recurso no prazo legal. A defesa técnica apresentou recurso de apelação, que não foi provido, em acórdão prolatado em 15 de setembro de 2021 (Referência: Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no §1º do Art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois).
Sobre a hipótese apresentada, é correto afirmar que:
- com o trânsito em julgado do processo, é possível o início da execução da pena, sem que tenha havido prescrição;
- ocorreu a prescrição da pretensão executória, ante ao transcurso de prazo suficiente sem que houvesse a captura de Ana Maria;
- ocorreu prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, devendo ser reconhecida imediatamente, visto que se trata de matéria de ordem pública;
- ocorreu a prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, verificada de modo retroativo entre a data do fato e o recebimento da denúncia;
- ocorreu a prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, verificada de modo retroativo entre a data do recebimento da denúncia e a publicação de sentença recorrível.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque há prescrição da pretensão punitiva calculada pela pena em concreto.
Inicialmente o tipo penal prevê pena de 5 a 15 anos, mas a sentença aplicou o redutor do tráfico privilegiado, fixando a pena em \(1\) ano e \(8\) meses. Pelo Art. 109 (inc. V) do CP, essa pena em concreto implica prazo prescricional de \(4\) anos.
Como o Ministério Público foi intimado em 10/10/2020 e não recorreu no prazo, opera-se a regra do Art. 110, §1º: a prescrição é regulada pela pena aplicada e pode ser verificada retroativamente, tomando-se como termo inicial a data do recebimento da denúncia (25/09/2016).
Do recebimento (25/09/2016) à publicação da sentença (10/10/2020) decorreram mais de \(4\) anos, razão pela qual a pretensão punitiva já estava prescrita no intervalo indicado.
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