Questão FC273445
Antônio, funcionário público, no dia 02 de março de 2015, com 68 anos, praticou um crime de falso reconhecimento de firma em documento particular (pena: reclusão, de 1 a 3 anos, e
Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)
FGV · 2021
Antônio, funcionário público, no dia 02 de março de 2015, com 68 anos, praticou um crime de falso reconhecimento de firma em documento particular (pena: reclusão, de 1 a 3 anos, e multa). Descobertos os fatos e constatada a reincidência de Antônio, foi oferecida denúncia pelo Ministério Público, ocorrendo o recebimento da inicial em 10 de outubro de 2015. Após regular instrução, foi publicada sentença condenatória em 04 de abril de 2018, ocasião em que Antônio foi condenado à pena de reclusão de 1 ano e 2 meses, em regime inicial semiaberto. Nem a defesa nem o Ministério Público apresentaram recursos, ocorrendo o trânsito em julgado. Antônio somente veio a ser preso para cumprimento da sanção imposta em 03 de janeiro de 2020.
Considerando as informações narradas, é correto afirmar que Antônio deverá:
- ter reconhecida a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva, que afasta os efeitos penais primários da condenação, mas não os secundários;
- ter reconhecida a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão executória, que afasta os efeitos penais primários e secundários da condenação;
- ter reconhecida a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva, que afasta os efeitos penais primários e secundários da condenação;
- cumprir a pena aplicada, pois houve prescrição da pretensão executória, mas essa somente afasta os efeitos penais secundários da condenação;
- cumprir a pena aplicada, pois não houve prescrição da pretensão punitiva nem da executória.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A hipótese é de prescrição retroativa (prescrição da pretensão punitiva): ela se calcula pela pena concreta aplicada na sentença, aqui de 1 ano e 2 meses.
Segundo o art. 109, V, essa pena enquadra-se no prazo-base de 4 anos. Como, na data da sentença, Antônio tinha mais de 70 anos, incide o art. 115 e o prazo é reduzido pela metade: \(4/2 = 2\) anos.
Do recebimento da denúncia (10/10/2015) à publicação da sentença (04/04/2018) decorreram mais de 2 anos e 5 meses, logo ocorreu a prescrição antes do trânsito em julgado, determinando a extinção da punibilidade, que afasta os efeitos penais primários e secundários da condenação.
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