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Questão FC273446

Gérson, nascido em 31/12/1992, foi denunciado, com decisão de recebimento em 17/05/2016, pela prática do crime de lesão corporal grave, ocorrido em 01/08/2012. Em 08/10/2017, foi p

Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)

FGV · 2021

Gérson, nascido em 31/12/1992, foi denunciado, com decisão de recebimento em 17/05/2016, pela prática do crime de lesão corporal grave, ocorrido em 01/08/2012.

Em 08/10/2017, foi proferida sentença condenando-o à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão em regime aberto.

Ambas as partes interpuseram recurso de apelação, tendo a referida sentença sido confirmada por acórdão publicado em 20/02/2018 e certificado o transitado em julgado para ambas as partes, em 30/03/2018. Após o trânsito em julgado da decisão, Gérson não foi encontrado para iniciar o cumprimento da pena.

Em 22/01/2021, Gerson foi preso em flagrante pelo crime de roubo.

Considerando os fatos narrados, com base no instituto da prescrição, é correto dizer, quanto aos antecedentes criminais de Gérson, que ele

  1. será considerado reincidente, não havendo que se falar em prescrição da pretensão executória.
  2. será considerado reincidente, em que pese tenha ocorrido a prescrição da pretensão punitiva do crime anterior.
  3. será considerado reincidente, em que pese tenha ocorrido a prescrição da pretensão executória do crime anterior.
  4. não será considerado reincidente, pois houve a prescrição da pretensão punitiva do crime anterior.
  5. não será considerado reincidente, pois houve a prescrição da pretensão executória do crime anterior.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Resposta: Gérson será considerado reincidente, embora tenha ocorrido a prescrição da pretensão executória do crime anterior.

Explico: a pena aplicada foi de 1 ano e 6 meses. Para a prescrição após trânsito em julgado usa‑se a pena aplicada (art. 110), cujo prazo-base é de 4 anos (art. 109, V), reduzido à metade pelo art. 115 porque Gérson tinha 20 anos ao tempo do fato, resultando em 2 anos. Como houve trânsito em julgado (acórdão/30.03.2018) e a prisão do novo crime ocorreu em 22.01.2021, a pretensão executória já havia prescrito.

No entanto, a reincidência exige apenas que o agente cometa novo crime após o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 63) e que entre a extinção ou cumprimento da pena e o delito posterior não tenham decorrido mais de 5 anos. Esses requisitos estão presentes, logo permanece a condição de reincidente.

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