Questão FC273446
Gérson, nascido em 31/12/1992, foi denunciado, com decisão de recebimento em 17/05/2016, pela prática do crime de lesão corporal grave, ocorrido em 01/08/2012. Em 08/10/2017, foi p
Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)
FGV · 2021
Gérson, nascido em 31/12/1992, foi denunciado, com decisão de recebimento em 17/05/2016, pela prática do crime de lesão corporal grave, ocorrido em 01/08/2012.
Em 08/10/2017, foi proferida sentença condenando-o à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão em regime aberto.
Ambas as partes interpuseram recurso de apelação, tendo a referida sentença sido confirmada por acórdão publicado em 20/02/2018 e certificado o transitado em julgado para ambas as partes, em 30/03/2018. Após o trânsito em julgado da decisão, Gérson não foi encontrado para iniciar o cumprimento da pena.
Em 22/01/2021, Gerson foi preso em flagrante pelo crime de roubo.
Considerando os fatos narrados, com base no instituto da prescrição, é correto dizer, quanto aos antecedentes criminais de Gérson, que ele
- será considerado reincidente, não havendo que se falar em prescrição da pretensão executória.
- será considerado reincidente, em que pese tenha ocorrido a prescrição da pretensão punitiva do crime anterior.
- será considerado reincidente, em que pese tenha ocorrido a prescrição da pretensão executória do crime anterior.
- não será considerado reincidente, pois houve a prescrição da pretensão punitiva do crime anterior.
- não será considerado reincidente, pois houve a prescrição da pretensão executória do crime anterior.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Resposta: Gérson será considerado reincidente, embora tenha ocorrido a prescrição da pretensão executória do crime anterior.
Explico: a pena aplicada foi de 1 ano e 6 meses. Para a prescrição após trânsito em julgado usa‑se a pena aplicada (art. 110), cujo prazo-base é de 4 anos (art. 109, V), reduzido à metade pelo art. 115 porque Gérson tinha 20 anos ao tempo do fato, resultando em 2 anos. Como houve trânsito em julgado (acórdão/30.03.2018) e a prisão do novo crime ocorreu em 22.01.2021, a pretensão executória já havia prescrito.
No entanto, a reincidência exige apenas que o agente cometa novo crime após o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 63) e que entre a extinção ou cumprimento da pena e o delito posterior não tenham decorrido mais de 5 anos. Esses requisitos estão presentes, logo permanece a condição de reincidente.
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