Questão FC273454
Com a entrada em vigor da Lei nº 13.104/2015, o feminicídio passa ser tipificado como crime:
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
FGV · 2025
Com a entrada em vigor da Lei nº 13.104/2015, o feminicídio passa ser tipificado como crime:
- de perigo;
- hediondo;
- omissivo;
- comum;
- de dano.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Com a entrada em vigor da Lei nº 13.104/2015, o feminicídio foi incluído no rol de crimes hediondos.
Isso significa que o feminicídio integrou a lista prevista na Lei nº 8.072/1990 e, por isso, passou a submeter‑se ao regime jurídico especial aplicável aos crimes hediondos.
Na prática, traduz‑se em maior rigor processual e penal, com vedação a benefícios como anistia, graça e indulto e regras mais restritivas para concessão de progressão de regime e outros benefícios penais.
Assim, a classificação como crime hediondo evidencia o tratamento mais severo conferido ao feminicídio em razão de sua gravidade social.
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