Questão FC273461
Tadeu, guarda municipal, em patrulhamento de rotina, abordou sem qualquer excesso e em conformidade com a lei o cidadão Matheus. Inconformado com a abordagem, Matheus agrediu Tadeu
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
FGV · 2023
Tadeu, guarda municipal, em patrulhamento de rotina, abordou sem qualquer excesso e em conformidade com a lei o cidadão Matheus. Inconformado com a abordagem, Matheus agrediu Tadeu, causando lesões que afastaram o guarda municipal do serviço por mais de 30 dias.
De acordo com o Código Penal, Matheus
- praticou crime de lesão corporal de natureza leve.
- praticou crime de lesão corporal de natureza grave.
- praticou crime de excesso de exação.
- pode receber pena de multa em substituição à pena de detenção.
- praticou o crime de infanticídio.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na hipótese, Matheus agrediu o guarda Tadeu e as lesões afastaram-no do serviço por mais de 30 dias. Como a abordagem do guarda foi lícita, não há causa de exclusão da ilicitude, configurando-se fato típico.
O Código Penal, no art. 129, §1º, I, prevê que se resulta incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias, a lesão é de natureza grave. A expressão "mais de trinta dias" qualifica precisamente a incapacidade temporária superior a 30 dias, o que enquadra a conduta como lesão corporal grave.
Portanto, a tipificação correta é lesão corporal de natureza grave, cuja pena legal é, nos termos do dispositivo, reclusão de 1 a 5 anos.
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