Questão FC273469
Madalena, por estar insatisfeita com o trabalho realizado por Natanael, pedreiro, na reforma de seu banheiro, mandou mensagem de áudio privada a ele, por aplicativo de mensagens, n
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
FGV · 2025
Madalena, por estar insatisfeita com o trabalho realizado por Natanael, pedreiro, na reforma de seu banheiro, mandou mensagem de áudio privada a ele, por aplicativo de mensagens, na qual apontou falhas na obra (que de fato existiam) e o chamou de “porco”.
A mensagem foi enviada no dia 9 de julho, da residência de Madalena, situada em Itaperuna, e foi ouvida por Natanael no dia seguinte, no interior de um ônibus, trafegando por via pública, situada em Natividade.
Diante do caso narrado, Madalena praticou o crime de
- injúria, no dia 9 de julho, consumando-se o delito em Natividade.
- difamação, no dia 9 de julho, consumando-se o delito em Natividade.
- injúria, no dia 10 de julho, consumando-se o delito em Natividade.
- difamação, no dia 9 de julho, consumando-se o delito em Itaperuna.
- injúria, no dia 10 de julho, consumando-se o delito em Itaperuna.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Madalena cometeu injúria ao chamar Natanael de “porco”, pois houve ofensa direta à sua dignidade e decoro, atingindo a honra subjetiva (conceito previsto no Art. 140 do CP).
A mensagem foi enviada em 9 de julho, data em que se pratica a ação delitiva; segundo a teoria da atividade e o Art. 4º do CP, o crime considera‑se praticado no momento da ação, ainda que o resultado (conhecimento pelo ofendido) ocorra depois.
A consumação da injúria deu‑se em Natividade, porque foi ali que Natanael tomou conhecimento do áudio ao ouvi‑lo. Jurisprudência do STJ confirma que mensagens privadas consomam‑se no local do recebimento/conhecimento.
Assim, reúne‑se: conduta injuriosa (xingamento), momento da prática (9/7) e local da consumação (Natividade).
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