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Questão FC273470

Gilson foi denunciado por tráfico de drogas e, no curso da audiência de instrução de julgamento, sua irmã Regina, que aceitou prestar depoimento, narrou, além dos fatos descritos n

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

FGV · 2025

Gilson foi denunciado por tráfico de drogas e, no curso da audiência de instrução de julgamento, sua irmã Regina, que aceitou prestar depoimento, narrou, além dos fatos descritos na denúncia, que Gilson é um irmão ciumento e a ameaçou de morte e a xingou de “puta”, quando ela arrumou um namorado.


Regina contou também que Gilson, reiteradamente, a perseguia na faculdade e no trabalho e que, em certas ocasiões, sequer pode sair de casa.


Terminada a audiência, o Promotor de Justiça requereu ao Juiz cópia da mídia com o depoimento de Regina, o que foi deferido. Em seguida, ofereceu denúncia em face de Gilson, imputando a ele os crimes de ameaça (Art. 147 do Código Penal), injúria (Art. 140 do Código Penal) e perseguição (Art. 147-A do Código Penal).


O Defensor Público encarregado de elaborar a resposta à acusação, deverá observar que

  1. todos os crimes são de ação penal pública condicionada à representação.
  2. todos os crimes são de ação penal pública incondicionada.
  3. há crimes de ação penal pública incondicionada, ação penal pública condicionada e ação penal privada.
  4. há dois crimes de ação penal pública condicionada à representação.
  5. não há crimes de ação penal privada.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Na situação apresentada há, concomitantemente, crimes com regimes distintos de iniciativa: ameaça, injúria e perseguição (stalking).

A ameaça (art. 147 CP) pode tramitar como ação penal pública incondicionada quando praticada contra a mulher nas hipóteses do §1º do dispositivo, permitindo o prosseguimento de ofício pelo Ministério Público (a vítima não precisa representar).

A perseguição (art. 147‑A CP) é crime cuja ação penal é pública condicionada à representação, nos termos do §3º, ou seja, depende de manifestação prévia da vítima.

Já a injúria (art. 145 CP, referido art. 140) é, em regra, de ação penal privada, procedendo mediante queixa do ofendido.

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