Questão FC273478
João, reincidente em crime doloso, ingressou em uma farmácia localizada no Município de Palmas/TO e, mediante rompimento de obstáculo à subtração da coisa, se apossou de diversos m
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
FGV · 2025
João, reincidente em crime doloso, ingressou em uma farmácia localizada no Município de Palmas/TO e, mediante rompimento de obstáculo à subtração da coisa, se apossou de diversos medicamentos avaliados, no todo, em R$ 400,00 (quatrocentos reais), evadindo-se na sequência. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João responderá pelo crime de furto
- simples, mas, ainda que os bens subtraídos sejam de pequeno valor, o juiz não poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, nem tampouco diminuí-la, admitindo-se, contudo, que aplique, fundamentadamente, somente a pena de multa.
- qualificado, mas, ainda que os bens subtraídos sejam de pequeno valor, o juiz não poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la, nem tampouco aplicar somente a pena de multa.
- simples, mas, ainda que os bens subtraídos sejam de pequeno valor, o juiz não poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la, nem tampouco aplicar somente a pena de multa.
- simples, sendo certo que, em razão do pequeno valor dos bens subtraídos, o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços ou aplicar somente a pena de multa.
- qualificado, sendo certo que, em razão do pequeno valor dos bens subtraídos, o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços ou aplicar somente a pena de multa.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o rompimento de obstáculo configura causa de qualificação do furto prevista no art. 155 do Código Penal, elevando a pena para regime de reclusão (majorada em relação ao furto simples).
João é reincidente em crime doloso, logo não se aplica o instituto do furto privilegiado (redução prevista para primário e coisa de pequeno valor). Assim, a presença da qualificadora impede o tratamento atenuado.
Por isso, mesmo que os bens subtraídos tenham pequeno valor, o juiz não pode substituir a pena de reclusão por detenção, diminuí‑la ou limitar-se à aplicação de multa, pois a lei exige a pena privativa mais gravosa na hipótese qualificada.
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