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Questão FC273480

Frederico, ao identificar que o pedestre Gumercindo traz, no bolso traseiro de sua bermuda, um aparelho de telefonia celular, passa a segui-lo e, ao chegar bem perto dele, levanta

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

FGV · 2025

Frederico, ao identificar que o pedestre Gumercindo traz, no bolso traseiro de sua bermuda, um aparelho de telefonia celular, passa a segui-lo e, ao chegar bem perto dele, levanta sua camisa e lhe exibe, junto à cintura, o que parece ser um revólver, dizendo-lhe para entregar o celular. Intimidado, Gumercindo entrega o aparelho a Frederico, que deixa o local correndo. Alguns minutos depois, Gumercindo avista um policial em patrulhamento e lhe comunica o acontecido, passando-lhe a descrição do ladrão, que acaba preso pelo policial logo depois, nas proximidades, ainda na posse do celular da vítima, arrecadando-se com ele também a arma utilizada no crime, em verdade um simulacro.


Diante do caso narrado, Frederico cometeu o crime de roubo:

  1. não cabendo, em caso de condenação, a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos;
  2. na modalidade tentada, não cabendo, em caso de condenação, a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos;
  3. com a incidência de causa de aumento de pena, não cabendo, em caso de condenação, a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos;
  4. sendo possível, em caso de condenação, a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, desde que a pena aplicada não exceda quatro anos;
  5. com a incidência de causa de aumento de pena, sendo possível, em caso de condenação, a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, desde que a pena aplicada não exceda quatro anos.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o fato descrito constitui o crime de roubo (art. 157 CP): subtração de coisa móvel mediante grave ameaça à pessoa, consumada com a inversão da posse do bem.

O emprego de simulacro não autoriza a majorante do emprego de arma de fogo, mas basta para configurar a grave ameaça, por gerar temor real na vítima (entendimento pacificado pelo STJ).

Nos termos do art. 44, I, não se admite a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos quando o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.

Logo, em caso de condenação, não cabe substituir a pena por restritivas de direitos.

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