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Questão FC273481

Em janeiro de 2025, no Município de Viçosa/MG, Jonas se aproximou de um transeunte e, mediante grave ameaça, consubstanciada no emprego de uma faca, determinou a entrega do seu tel

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

FGV · 2025

Em janeiro de 2025, no Município de Viçosa/MG, Jonas se aproximou de um transeunte e, mediante grave ameaça, consubstanciada no emprego de uma faca, determinou a entrega do seu telefone celular, sendo atendido. Em seguida, Jonas, na posse da res furtiva, correu, mas acabou sendo capturado em flagrante por um policial civil à paisana, três quarteirões depois. Sendo assim, a vítima logrou recuperar o bem móvel que havia sido levado.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Jonas responderá pelo crime de

  1. extorsão tentada, sem a incidência de causas de aumento de pena, pois o emprego de arma branca deixou de ser majorante no referido delito.
  2. roubo tentado, sem a incidência de causas de aumento de pena, pois o emprego de arma branca deixou de ser majorante no referido delito.
  3. extorsão consumada, com a incidência da causa de aumento de pena atrelada ao emprego de arma branca.
  4. roubo tentado, com a incidência da causa de aumento de pena atrelada ao emprego de arma branca.
  5. roubo consumado, com a incidência da causa de aumento de pena atrelada ao emprego de arma branca.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Na situação descrita, configura-se roubo consumado: Jonas subtraiu o telefone mediante grave ameaça com uma faca, obtendo a inversão da posse do bem.

O crime está previsto no art. 157 do CP e sua consumação se dá com a inversão da posse por violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo — fundamento reforçado pela Súmula 582/STJ.

A recuperação posterior do objeto pela vítima ou pela polícia não afasta a consumação do roubo, pois o elemento central é a fruição inicial do bem pelo agente decorrente da coação.

Além disso, há aumento de pena previsto no §2º, VII, do art. 157 quando a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca (faca), majorando a pena de 1/3 até metade.

Portanto, a imputação correta é roubo consumado com a incidência da causa de aumento pelo uso de arma branca.

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