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Questão FC273484

Em uma rua erma e durante a madrugada, Fábio foi abordado por Ricardo, que, portando um pequeno pedaço de pau, determinou ao primeiro, sob ameaça de injúria física, que repassasse

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

FGV · 2025

Em uma rua erma e durante a madrugada, Fábio foi abordado por Ricardo, que, portando um pequeno pedaço de pau, determinou ao primeiro, sob ameaça de injúria física, que repassasse todo o dinheiro em espécie que possuía.

 

Diante da grave ameaça, Fábio retirou de seu bolso frontal os R$ 400,00 que dispunha e estendeu uma de suas mãos para entregar a quantia reclamada por Ricardo. Este, quando estava prestes a tomar para si o dinheiro, ouviu o barulho de uma sirene nas proximidades.  Julgando ser oriundo de uma viatura policial, Ricardo ficou temeroso, determinou que a vítima guardasse, novamente, o dinheiro, abandonou no chão o pedaço de madeira que portava e deixou o local.

 

Durante a fuga, já na esquina da rua, Ricardo constatou que aquele som escutado por ele era proveniente de uma ambulância que transitava pela localidade.

 

Acerca dos fatos acima relatados, assinale a afirmativa correta.

  1. Ricardo deve ser responsabilizado por crime de tentativa de roubo próprio.
  2. Ricardo deve ser responsabilizado por crime de roubo impróprio consumado.
  3. Ricardo deve ser responsabilizado por crime de extorsão, na modalidade tentada.
  4. Há arrependimento eficaz, demandando-se a aplicação do Art. 15 do CP, com consequente afastamento da tentativa do crime de roubo.
  5. Há desistência voluntária, demandando-se a aplicação do Art. 15 do CP, com consequente afastamento da tentativa do crime de roubo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Trata‑se de roubo próprio na forma tentada. Ricardo empregou grave ameaça (o pedaço de pau) para subtrair o dinheiro, iniciando a execução do delito, o que caracteriza a figura típica do art. 157 do CP.

Porém, a inversão da posse — elemento da consumação do roubo — não se concretizou, pois o agente abandonou a empreitada ao ouvir a sirene e fugiu antes de tomar efetivamente a quantia.

Assim, configura‑se crime tentado, na medida em que a execução foi iniciada e a consumação não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do agente, nos termos do art. 14, II, do CP.

Em síntese: prática de roubo iniciada, mas não consumada por motivo externo → tentativa de roubo próprio.

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