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Questão FC273493

Marcelo, de forma livre e consciente, subtraiu, para si, coisa móvel alheia, consistente no aparelho de telefone celular da vítima Maria, mediante grave ameaça exercida com emprego

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

FGV · 2024

Marcelo, de forma livre e consciente, subtraiu, para si, coisa móvel alheia, consistente no aparelho de telefone celular da vítima Maria, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma branca.
Assim agindo, Marcelo praticou crime de

  1. roubo simples, porque a grave ameaça não foi exercida com emprego de arma de fogo.
  2. roubo com causa de aumento, porque a grave ameaça foi exercida com emprego de arma branca.
  3. roubo qualificado, que enseja o dobro da pena do roubo simples, porque houve emprego de grave ameaça.
  4. roubo qualificado, que enseja o triplo da pena do roubo simples, porque houve emprego de arma, ainda que branca.
  5. furto qualificado, não havendo que se falar em roubo, pois não houve violência contra a vítima.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Marcelo praticou a subtração de coisa móvel alheia mediante grave ameaça com emprego de arma branca, elemento suficiente para tipificar o delito como roubo nos termos do tipo penal.

O emprego de arma branca funciona como causa de aumento da pena, prevista no art. 157, §2º, VII, CP, que eleva a sanção do crime quando a violência ou grave ameaça se dá com esse meio.

Assim, aplica‑se o aumento previsto: a pena é majorada de \(1/3\) até \(1/2\) sobre a base legal do roubo, conforme o dispositivo citado.

Consequentemente, a conduta de Marcelo configura roubo com causa de aumento, pela utilização de arma branca ao ameaçar a vítima.

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