Questão FC273493
Marcelo, de forma livre e consciente, subtraiu, para si, coisa móvel alheia, consistente no aparelho de telefone celular da vítima Maria, mediante grave ameaça exercida com emprego
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
FGV · 2024
Marcelo, de forma livre e consciente, subtraiu, para si, coisa móvel alheia, consistente no aparelho de telefone celular da vítima Maria, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma branca.
Assim agindo, Marcelo praticou crime de
- roubo simples, porque a grave ameaça não foi exercida com emprego de arma de fogo.
- roubo com causa de aumento, porque a grave ameaça foi exercida com emprego de arma branca.
- roubo qualificado, que enseja o dobro da pena do roubo simples, porque houve emprego de grave ameaça.
- roubo qualificado, que enseja o triplo da pena do roubo simples, porque houve emprego de arma, ainda que branca.
- furto qualificado, não havendo que se falar em roubo, pois não houve violência contra a vítima.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Marcelo praticou a subtração de coisa móvel alheia mediante grave ameaça com emprego de arma branca, elemento suficiente para tipificar o delito como roubo nos termos do tipo penal.
O emprego de arma branca funciona como causa de aumento da pena, prevista no art. 157, §2º, VII, CP, que eleva a sanção do crime quando a violência ou grave ameaça se dá com esse meio.
Assim, aplica‑se o aumento previsto: a pena é majorada de \(1/3\) até \(1/2\) sobre a base legal do roubo, conforme o dispositivo citado.
Consequentemente, a conduta de Marcelo configura roubo com causa de aumento, pela utilização de arma branca ao ameaçar a vítima.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em