Questão FC273506
Durante as festividades do aniversário de 50 anos de Jonas, que ocorriam na sua residência, Matheus, irmão do aniversariante, subtraiu, sem violência ou grave ameaça, a quantia de
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
FGV · 2024
Durante as festividades do aniversário de 50 anos de Jonas, que ocorriam na sua residência, Matheus, irmão do aniversariante, subtraiu, sem violência ou grave ameaça, a quantia de R$ 1.000,00, de propriedade do primeiro, aproveitando que todos os presentes estavam desatentos. Ao tomar ciência dos fatos, a vítima nada fez, afirmando que não gostaria de prejudicar o seu parente colateral de segundo grau.
Considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Matheus:
- não responderá pelo crime de furto qualificado, porquanto não houve a representação da vítima, irmão do acusado;
- não responderá pelo crime de furto simples, porquanto a conduta foi praticada contra o irmão do acusado, ensejando a isenção da pena;
- responderá pelo crime de furto de coisa comum;
- responderá pelo crime de furto simples;
- responderá pelo crime de estelionato.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Trata-se de furto, previsto no Art. 155 do Código Penal, pois Matheus subtraiu coisa alheia móvel sem violência.
Entretanto, a persecução penal, nesse caso, encontra-se condicionada à representação da vítima. Isso decorre do dispositivo do Art. 182, inciso II, que determina: "Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo... de irmão".
Como Jonas, irmão do agente, declarou que não queria prejudicar o parente e não apresentou representação, não há prosseguimento da ação penal. Em suma: inexistindo representação da vítima, não se inicia a ação penal pelo furto.
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