Questão FC273508
Alfredo, 35 anos, desesperado para pagar sua dívida de cartão de crédito, sorrateiramente subtrai considerável quantia em dinheiro que sua mãe, de 59 anos, guardava no colchão de c
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
FGV · 2022
Alfredo, 35 anos, desesperado para pagar sua dívida de cartão de crédito, sorrateiramente subtrai considerável quantia em dinheiro que sua mãe, de 59 anos, guardava no colchão de casa.
Nesse caso, pode-se afirmar que Alfredo
- é isento de pena, diante da escusa absolutória por ter praticado o crime em prejuízo de ascendente.
- responderá por crime de roubo qualificado.
- responderá por crime de extorsão.
- não cometeu crime por ter agido em exercício regular de direito.
- responderá por crime de furto.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Alfredo subtraiu dinheiro da própria mãe, caracterizando um crime patrimonial praticado em prejuízo de ascendente.
O Código Penal prevê, no art. 181, a escusa absolutória: é isento de pena quem comete crimes deste título em prejuízo do cônjuge, de ascendente ou de descendente.
A expressão ascendente alcança parentesco legítimo ou ilegítimo, civil ou natural, por opção legislativa que afasta a punição nessas hipóteses.
Importante: o benefício não se aplica quando a vítima tem idade igual ou superior a 60 anos (art. 183); aqui a mãe tem 59 anos, logo a exceção não incide.
Assim, configurada a hipótese legal e comprovado o parentesco, Alfredo fica isento de pena por ser caso de condição negativa da punibilidade.
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