Questão FC273513
Gilles, prostituto, mandou mensagem de texto para Homero, seu cliente, homem casado, às 22h, dizendo-lhe que se ele não transferisse R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para sua conta, e
Dos Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234 do CP)
FGV · 2025
Gilles, prostituto, mandou mensagem de texto para Homero, seu cliente, homem casado, às 22h, dizendo-lhe que se ele não transferisse R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para sua conta, em até uma hora, via Pix, publicaria, em rede social aberta, vídeos íntimos, gravados clandestinamente, em que eles apareciam tendo relações sexuais.
Temendo a ameaça, Homero tentou fazer a transferência, porém, devido ao horário, somente conseguiu transferir a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a conta de Gilles, a quem explicou a restrição de valor para a transferência demandada.
Gilles, irritado com o acontecido, publicou em rede social aberta, imagens por ele geradas, com o uso de inteligência artificial, a partir de um filme pornográfico comercial, em que dois homens faziam sexo, nas quais os rostos dos atores foram substituídos pelos de Homero e Gilles.
Diante do caso narrado, Gilles cometeu o(s) crime(s) de
- extorsão, apenas.
- extorsão, na forma tentada.
- extorsão e registro não autorizado da intimidade sexual, apenas.
- extorsão, na forma tentada, e divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.
- extorsão, registro não autorizado da intimidade sexual e divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Extorsão (art. 158): houve grave ameaça de divulgação de conteúdo íntimo para obter vantagem econômica. A extorsão é crime formal, consumando‑se com a coação, independentemente de ter sido paga a totalidade do valor; aqui houve transferência parcial, mas a ameaça já consumou o tipo.
Registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216‑B): Gilles filmou clandestinamente conteúdo íntimo sem consentimento, sendo típica a produção/registro de cena de nudez ou ato sexual.
Montagem por meio de IA (parágrafo único do art. 216‑B): a substituição de rostos em vídeo comercial configura montagem destinada a incluir pessoa em cena sexual, enquadrando‑se na mesma pena.
Divulgação de cena de sexo ou pornografia (art. 218‑C): a publicação em rede social, sem consentimento, constitui oferta/divulgação proibida pela norma. Assim, estão presentes os três crimes indicados.
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