Questão FC273517
De acordo com o Código Penal, entende-se por importunação sexual, a conduta de
Dos Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234 do CP)
FGV · 2023
De acordo com o Código Penal, entende-se por importunação sexual, a conduta de
- constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
- praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
- ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.
- constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
- praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Importunação sexual é definida pela lei como a prática, contra alguém e sem a sua anuência, de um ato libidinoso com a finalidade de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Elementos essenciais: (1) conduta — realização de ato libidinoso (toque ou ação de teor sexual); (2) vítima — alguém contra quem o ato é dirigido; (3) ausência de anuência — falta de consentimento livre e válido; (4) finalidade — satisfazer lascívia própria ou alheia.
Trata‑se de crime que não exige violência ou grave ameaça: o núcleo é a ausência de consentimento aliada ao caráter libidinoso e à intenção lasciva. A compreensão literal desses elementos facilita a correta identificação do tipo penal em provas e na atuação profissional.
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