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Questão FC273518

José, Guarda Municipal de Classe Distinta, constrangeu Maria, Guarda Municipal de 1ª Classe, prevalecendo-se da sua condição hierárquica na carreira, sem violência ou grave ameaça,

Dos Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234 do CP)

FGV · 2023

José, Guarda Municipal de Classe Distinta, constrangeu Maria, Guarda Municipal de 1ª Classe, prevalecendo-se da sua condição hierárquica na carreira, sem violência ou grave ameaça, com o fim de com ela praticar sexo oral.
No caso, de acordo com o Código Penal, José

  1. não cometeu qualquer crime, pois não se utilizou de violência ou grave ameaça para obter a vantagem sexual.
  2. não cometeu qualquer crime já que ausente a condição de superior hierárquico, tendo em vista que o guarda municipal de classe distinta é cargo inferior ao de 1ª classe.
  3. cometeu o crime de estupro de vulnerável.
  4. cometeu apenas infrações administrativas e disciplinares, na medida em que se utilizou da condição de superior hierárquico para constranger Maria a praticar consigo o ato sexual.
  5. cometeu o crime de assédio sexual.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

De acordo com o Código Penal, a conduta descrita configura assédio sexual. O tipo penal (art. 216‑A) pune quem constrange alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, quando o agente se prevalece da condição de superior hierárquico ou da ascendência ligada ao exercício do cargo.

No caso, José, Guarda Municipal de classe distinta, prevaleceu-se de sua posição hierárquica para coagir Maria a praticar sexo oral, sem uso de violência ou grave ameaça. Há, portanto, perfeita adequação ao tipo objetivo (constrangimento) e subjetivo (intuito de obter vantagem sexual).

A pena prevista é detenção, de 1 a 2 anos, conforme o disposto no art. 216‑A.

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