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Questão FC273528

João, agindo com dolo e com o objetivo de prejudicar terceiro, alterou, determinada ata notarial confeccionada pelo tabelionato competente. Contudo, antes de apresentar o referido

Dos Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311 A do CP)

FGV · 2025

João, agindo com dolo e com o objetivo de prejudicar terceiro, alterou, determinada ata notarial confeccionada pelo tabelionato competente. Contudo, antes de apresentar o referido documento às autoridades públicas, o imóvel de João, por motivo diverso, foi objeto do cumprimento de um mandado de busca e apreensão, ocasião em que foi encontrada a ata notarial alterada. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João: 

  1. responderá pelo crime de falsificação de documento público, na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena;
  2. responderá pelo crime de falsidade ideológica, na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena;
  3. não responderá por qualquer crime, já que o documento não foi por ele apresentado a autoridades públicas ou a agentes privados;
  4. responderá pelo crime de falsificação de documento público, na modalidade simples, sem causa de aumento de pena;
  5. não responderá por qualquer crime, por ausência de tipicidade formal e material da conduta praticada.
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Gabarito

D

Comentário do professor

João praticou a alteração de uma ata notarial, documento público, com intenção de prejudicar terceiro. Tal conduta se amolda ao tipo penal previsto no Art. 297 do Código Penal — falsificação de documento público.

Trata‑se de crime de natureza formal: consuma‑se com a alteração do documento, não dependendo da apresentação ou do efetivo uso posterior. Assim, a localização do documento em mandado de busca não afeta a tipicidade nem a consumação do delito.

O elemento subjetivo exigido é o dolo, presente no caso (objetivo de prejudicar terceiro). Não há indicação de que João seja funcionário público, razão pela qual não se aplica a causa de aumento de pena prevista no parágrafo do art. 297.

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