Questão FC273531
Carlos, 18 anos de idade, pretendendo participar de uma festa em que era proibida a entrada de menores de 21 anos, cola um papel com ano de nascimento diverso do real em uma xerox
Dos Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311 A do CP)
FGV · 2021
Carlos, 18 anos de idade, pretendendo participar de uma festa em que era proibida a entrada de menores de 21 anos, cola um papel com ano de nascimento diverso do real em uma xerox do seu documento de identidade que mantinha em sua residência. Após a colagem da data de nascimento, que indicaria falsamente que teria 22 anos, Carlos faz nova fotocópia, dessa vez já nela constando a alteração em relação à data de nascimento.
Uma semana após, Carlos comparece ao evento pretendido e apresenta ao segurança particular a fotocópia da carteira de identidade, que não estava autenticada, com a data de nascimento diversa da real. O segurança, todavia, acionou policiais militares, desconfiando da autenticidade do documento apresentado.
Carlos foi denunciado pelos crimes de falsificação de documento público e uso de documento público falso em concurso material.
Com base apenas na situação apresentada, a defesa de Carlos, sob ponto de vista técnico, poderá buscar
- o reconhecimento do crime único de uso de documento público falso.
- o reconhecimento do crime único de uso de documento particular falso.
- a absolvição, diante da atipicidade decorrente do material utilizado.
- a desclassificação para os crimes de falsificação de documento particular e uso de documento particular, em concurso material.
- a desclassificação para os crimes de falsificação de documento particular e uso de documento particular, em continuidade delitiva.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta indica que a defesa pode pleitear a absolvição por atipicidade, em razão do material utilizado.
Explica-se: para configurar crime de falsificação ou de uso de documento público falso é necessário que o agente atue sobre um documento apto a produzir efeitos jurídicos e apto a prova.
A fotocópia apresentada por Carlos era não autenticada; tal reprodução mecânica, sem certificação, não possui eficácia probatória suficiente e, na prática penal, não se qualifica como documento público apto à tipificação criminosa.
Portanto, tecnicamente, houve fato atípico, justificando pedido de absolvição (entendimento jurisprudencial consolidado do STJ sobre fotocópias não autenticadas).
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