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Questão FC273545

Matheus, servidor público no âmbito do Município Alfa, agindo de forma negligente, se esqueceu de trancar a porta do almoxarifado da repartição pública, embora devesse fazê-lo. Apr

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

FGV · 2025

Matheus, servidor público no âmbito do Município Alfa, agindo de forma negligente, se esqueceu de trancar a porta do almoxarifado da repartição pública, embora devesse fazê-lo. Aproveitando-se da situação apresentada, Lucas, titular de um cargo em comissão, adentrou no local e subtraiu, para si, em proveito próprio, três notebooks de titularidade da municipalidade, valendo-se, para tanto, da facilidade que lhe proporcionou a qualidade de agente público.

 

Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Matheus

  1. responderá por peculato culposo, sendo certo que a reparação do dano, se precede ao recebimento da denúncia, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
  2. responderá por peculato culposo, sendo certo que a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
  3. responderá por prevaricação culposa, sendo certo que a reparação do dano, se precede ao recebimento da denúncia, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
  4. não responderá criminalmente, porquanto a ordem jurídica pátria não prevê a figura da prevaricação culposa.
  5. não responderá criminalmente, porquanto a ordem jurídica pátria não prevê a figura do peculato culposo.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Matheus agiu com negligência ao não trancar o almoxarifado, tendo, assim, concorrido culposamente para a subtração dos bens pela municipalidade. Essa conduta se enquadra no crime de peculato culposo previsto no art. 312, §2º, do Código Penal, pois o funcionário, sem apropriação ou dolo direto, concorreu para o crime de outrem valendo‑se da posição funcional.

A consequência penal específica está prevista no §3º do mesmo artigo: se a reparação do dano ocorrer antes da sentença irrecorrível, isso extingue a punibilidade; se a reparação for posterior, a pena aplicada é reduzida de metade.

Portanto, Matheus responderá por peculato culposo, com possibilidade de extinção da punibilidade ou redução da pena conforme o momento em que reparar o dano.

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