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Questão FC273552

Miguel, funcionário público, combina com Mário, desempregado, a subtração de bens do Município, valendo-se o primeiro, sem a ciência de Mário, das oportunidades proporcionadas pelo

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

FGV · 2024

Miguel, funcionário público, combina com Mário, desempregado, a subtração de bens do Município, valendo-se o primeiro, sem a ciência de Mário, das oportunidades proporcionadas pelo cargo que ocupa. Acerca dessa situação hipotética, é correto afirmar que

  1. Miguel cometeu o crime de apropriação indébita.
  2. Miguel praticou o crime de peculato.
  3. Miguel praticou o crime de descaminho.
  4. Mário praticou o crime de concussão.
  5. Mário cometeu o crime de associação criminosa.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Miguel praticou o crime de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal. Trata‑se de conduta típica de funcionário público que se apropria ou desvia bens que estão sob sua posse em razão do cargo, ou que, embora não tendo a posse direta, concorre para a subtração valendo‑se das facilidades do exercício funcional.

No caso, Miguel utilizou as oportunidades e facilidades proporcionadas pelo cargo para organizar a subtração de bens do Município, ainda que Mário, o coautor externo, não soubesse de todos os aspectos. Essa atitude se enquadra expressamente no §1º do art. 312, que alcança o funcionário que concorre para o furto ou o ordena, em proveito próprio ou alheio.

Portanto, há crime de peculato pela utilização da qualidade de servidor público para efetivar a subtração dos bens públicos.

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