Questão FC273554
Desejando apropriar-se de dinheiro público, Caio, funcionário concursado da Prefeitura de Manaus, elabora o seguinte plano criminoso: (1) valendo-se de seu cargo e função na secret
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
FGV · 2021
Desejando apropriar-se de dinheiro público, Caio, funcionário concursado da Prefeitura de Manaus, elabora o seguinte plano criminoso: (1) valendo-se de seu cargo e função na secretaria de fazenda daquele município, Caio cadastra a conta-corrente da empresa de seu cunhado Tício como sendo uma das contas de uma das empresas que vencera uma licitação para execução de serviços à prefeitura; (2) ao realizar a autorização para pagamento dessa empresa, Caio destina apenas 95% dos valores à conta-corrente da empresa regularmente contratada e 5% para a conta-corrente da empresa de seu cunhado; (3) Tício, por sua vez, saca os valores, dividindo-os com Caio na proporção de 50% para cada um; (4) Mévio, também funcionário concursado da prefeitura e trabalhando na mesma secretaria, cuja responsabilidade é conferir os pagamentos autorizados por Caio antes da liberação, deixa, por negligência, de fazer a conferência, de modo que o desvio ocorre.
A responsabilidade penal de Caio, Tício e Mévio, respectivamente, se configura como:
- peculato doloso, estelionato qualificado, peculato culposo;
- peculato doloso, peculato doloso, peculato culposo;
- peculato culposo, peculato doloso, nenhum crime;
- peculato doloso, peculato doloso, nenhum crime;
- estelionato qualificado, estelionato qualificado, nenhum crime.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Caio comete peculato doloso: valendo‑se do cargo, cadastrou conta de terceiro e deliberadamente destinou parte do pagamento a ela, configurando dolo na apropriação/desvio de dinheiro público (direcionamento intencional da verba).
Tício, particular, também responde por peculato doloso: ao receber e sacar os valores, com conhecimento e acordo para repartir o produto do desvio, integrou o ilícito doloso, participando da apropriação.
Mévio incorre em peculato culposo: sendo responsável pela conferência, sua omissão negligente facilitou o desvio. Trata‑se de culpa (negligência) que concorreu para o crime de outrem (§2º do art.312), não de intenção de apropriar.
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