Questão FC273555
No interior de serventia extrajudicial, Joana buscava obter determinada certidão. Enquanto aguardava o funcionário, verificou que, do lado de dentro do balcão, havia um compartimen
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
FGV · 2021
No interior de serventia extrajudicial, Joana buscava obter determinada certidão. Enquanto aguardava o funcionário, verificou que, do lado de dentro do balcão, havia um compartimento com moedas que eram utilizadas para facilitar a entrega de troco aos clientes. Diante da facilidade da situação, aproveitou para subtrair R$ 60,00 em moedas, valor que seria utilizado para comprar um presente de aniversário para sua filha.
Ocorre que a conduta de Joana foi registrada pelas câmeras de segurança, chegando os fatos ao conhecimento da autoridade policial. Foi constatado, ainda, que Joana era primária, sem qualquer envolvimento pretérito com o aparato policial ou judicial.
Considerando apenas as informações expostas, a conduta praticada por Joana se adequaria, abstratamente, ao delito de:
- peculato, sendo inaplicável o princípio da insignificância em razão da natureza de crime contra a Administração Pública;
- peculato, podendo ser aplicado o princípio da insignificância, que afastaria a tipicidade da conduta;
- peculato, podendo ser aplicado o princípio da insignificância, que afastaria a culpabilidade da agente;
- furto, podendo ser aplicado o princípio da insignificância, que afastaria a tipicidade da conduta;
- furto, podendo ser aplicado o princípio da insignificância, que afastaria a culpabilidade da agente.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Joana praticou furto: houve subtração de coisa móvel alheia (R$ 60,00 em moedas) sem consentimento, com intenção de obter vantagem (dolo), retirando o bem do interior do balcão para uso próprio.
A eventual conduta negligente do funcionário que deixou as moedas acessíveis não descaracteriza o dolo de Joana; sua ação, como particular, enquadra-se no crime contra o patrimônio.
Contudo, pode incidir o princípio da insignificância, que afasta a tipicidade quando presentes: lesão de reduzida ofensividade, ínfimo valor do bem, ausência de periculosidade social do agente e impossível reiteração. Joana ser primária e o montante ser pequeno favorecem essa aplicação.
Assim, abstratamente é furto, mas a tipicidade pode ser afastada conforme valoração concreta pelo juiz.
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