Questão FC273557
O funcionário público que, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilida
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
FGV · 2021
O funcionário público que, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário, pratica
- peculato.
- corrupção passiva.
- prevaricação.
- condescendência criminosa.
- descaminho.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O crime descrito é peculato, previsto no art. 312 do Código Penal. Trata-se de situação em que o agente público se apropria ou desvia dinheiro/ bens relacionados ao cargo, ou, embora não os detenha, concorre para que sejam subtraídos, valendo‑se da facilidade proporcionada pela função.
Quando o funcionário não tem a posse direta, mas facilita ou participa da subtração em proveito próprio ou de terceiro, temos a modalidade conhecida como peculato impróprio (ou peculato furto).
Essa qualificadora evidencia que o elemento central é o vínculo entre a conduta ilícita e a condição de servidor.
Exige‑se dolo (vontade de obter vantagem) e a pena aplicável é a prevista para o peculato, compatibilizando a gravidade da conduta com a função pública.
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