Questão FC273566
A zelosa advogada Dra. Suellen diligenciou junto a determinada repartição pública para acompanhar determinado processo administrativo. O servidor Hélio exigiu certo numerário para
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
FGV · 2022
A zelosa advogada Dra. Suellen diligenciou junto a determinada repartição pública para acompanhar determinado processo administrativo. O servidor Hélio exigiu certo numerário para que o processo seguisse seu rumo devido. Como era uma situação na qual o cliente da Dra. Suellen precisava, com urgência, do valor pleiteado no referido processo e estava com risco de perder a vida, a advogada entregou o valor exigido, mesmo estando o processo devidamente instruído e o direito pleiteado legítimo.
Assim, em relação à conduta da advogada, é correto concluir que é
- atípica.
- tipificada como corrupção passiva.
- tipificada como concussão.
- tipificada como corrupção ativa.
- tipificada como peculato.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A conduta é atípica. A advogada entregou o numerário em razão da exigência do servidor, ou seja, sob coação/constrangimento, para evitar risco iminente à vida do cliente.
No crime de corrupção ativa (art. 333) exige‑se a oferta ou entrega voluntária da vantagem, com dolo. Quando a vantagem é obtida mediante exigência do agente público, falta a voluntariedade típica: o ato é fruto de coação e não de iniciativa livre da agente.
Assim, a conduta dela não se amolda ao tipo penal da corrupção ativa; configura, na verdade, situação em que o funcionário pode responder por concussão, e a advogada não responde penalmente pela entrega forçada, devendo-se buscar a responsabilização do servidor.
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